Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5016665-95.2024.8.08.0024.
EXEQUENTE: JEFERSON LENZI, ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DALL ORTO MARQUES - ES8288, FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE - ES18994 Nome: JEFERSON LENZI Endereço: Rua Affonso Cláudio, 273, Ap. 1301, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-570 Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA Endereço: Alameda Doutor Carlito Von Schilgen, 145, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-430 Nome: CASA107 CERVEJAS ESPECIAIS LTDA Endereço: ANTONIO ATAIDE, 1065, LOTE 018, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-295 Nome: KAMYLO TRESENA DA SILVA SAQUETTO Endereço: Rua José Lima, 22, 1 andar, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-507 Nome: NILSON SOARES DI TOMMASO FILHO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1900, 602B, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de processo de “EXECUÇÃO DE CONTARTO DE MÚTUO CONVERSÍVEL” movida por Jeferson Lenzi e Roberto de Oliveira Lima em face de Casa107 Cervejas Especiais - LTDA, Kamylo Tresena da Silva Saquetto e Espólio de Nilson Soares Di Tommaso Filho. Compulsando os presentes, verifica-se que o presente feito tramitou na 10ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória - Comarca da Capital e, por fim, ante o Ato Normativo n.° 245/25 este processo foi redistribuído para esta Vara (9ª Cível) (ID. 80893629). Em análise mais robusta, verifica-se que o então Juízo da 4ª Vara Cível de Vitória, através do ID. 66859966, deferiu os pedidos contidos na petição autoral de ID. 52202627. Em razão das redistribuições, vislumbro que não houve a expedição do mandado no endereço requerido pela autora. Desta forma, cite-se/intime-se NILSON SOARES DI TOMMASO FILHO no seguinte endereço: AVENIDA ESTUDANTE JOSÉ JÚLIO DE SOUZA, 1900, 602B, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, CEP: 29102-010. Verifica-se que a Oficiala de Justiça procedeu a devolução do mandado devido a sua licença (ID. 48092569). Ademais, no que tange a utilização do sistema judicial Sisbajud, deferido outrora, segue o espelho do resultado. O resultado da busca realizada pelo Sistema supra, constringiu o valor total de R$241,79 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), sendo o valor apresentado para bloqueio de R$1.022.702,47 (um milhão, vinte e dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e sete centavos). Assim, frente ao logrado, procedi seu desbloqueio, haja vista que o montante é insuficiente até mesmo para suprir eventuais custas processuais remanescentes. Por fim, verifica-se que também fora deferido a utilização do sistema judicial Renajud para localizar automóveis/motonetas em nome dos executados citados (Casa107 e Kamylo). Segue em anexo os resultados pertinentes. INTIME-SE o exequente para se manifestar no que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$1,022,702.47 (um milhão, vinte e dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042417024260300000040043554 2. Procuração - Roberto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042417024281000000040044206 3. Procuração - Jeferson Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042417024302300000040044207 6. Contrato de Participação para Investimento-Anjo - Roberto Documento de comprovação 24042417024324100000040044208 7. Contrato de Participação para Investimento-Anjo - Jeferson Documento de comprovação 24042417024375900000040044209 8. Aditivo ao Contrato de Participação para Investimento-Anjo - Jeferson Documento de comprovação 24042417024451100000040044211 9. Contrato de Mutuo Conversível - Roberto e Jeferson Documento de comprovação 24042417024477000000040044215 10. Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 24042417024520900000040044219 11. Email - Resposta a Novos Documentos Documento de comprovação 24042417024551000000040044222 12. Planilha de Atualização do Débito - Todos os Contratos Documento de comprovação 24042417024570400000040044237 13. Comprovantes de Pagamento Documento de comprovação 24042417024586300000040044239 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042610060307500000040096754 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042610060307500000040096754 Petição (outras) Petição (outras) 24042910552131300000040225301 Guia de Custas Documento de comprovação 24042910552154700000040226106 Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 24042910552167000000040226108 Certidão Certidão 24050710164917100000040356309 5016665-95.2024.8.08.0024-Certidão Quitada Internet Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24050710164936000000040356327 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24050812163173900000040735683 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050812163173900000040735683 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052814532332800000041815776 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073111034378300000045373517 [Central de Mandados] - Certidão 5078933 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073111034427300000045373518 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073111054408800000045373521 [Central de Mandados] - Certidão 5078928 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073111054439400000045373522 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080613571130000000045733133 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5078912 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080613571176300000045733139 CAPA MANDADO Nº 5078912 Outros documentos 24080613571193900000045733144 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080614060643600000045735220 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081413205203600000046242847 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5078933 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081413205221200000046242852 CAPA MANDADO Nº 5078933 Outros documentos 24081413205246900000046243862 5078933 Outros documentos 24081413205263800000046243863 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081413282284900000046245069 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5078928 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081413282317200000046245071 CAPA MANDADO Nº 5078928 Outros documentos 24081413282333000000046245072 5078928 Outros documentos 24081413282348600000046245075 Petição (outras) Petição (outras) 24082316060298600000046865239 Certidão Certidão 24091923553603200000048471257 Certidão Certidão 24091923570830700000048522630 Certidão Certidão 24091923570830700000048522630 Certidão Certidão 24100313562661400000049332930 Decisão Decisão 25040918451532300000059360449 Decisão Decisão 25101511390249100000076560055 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito