Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HM COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA
EXECUTADO: FAUSTO MAXIMO DESPACHO 1) Considerando que a parte executada não foi encontrada no endereço em que foi citada para intimação a respeito do bloqueio de valores e da penhora de parte dos rendimentos mensais, e considerando que, conforme dispõe a parte final do inciso V do art. 77 do CPC, é dever das partes promoverem as devidas atualizações de endereço quando ocorrerem alterações nesse sentido, em atenção ao que prescreve o parágrafo único do art. 274 do CPC, REPUTO válida a intimação de ID 73789995, direcionada ao executado FAUSTO MAXIMO. 2) PROCEDI: a) à juntada dos extratos relativos às contas judiciais n. 10947234, 10947926, 10947243 e 10947533; b) à transferência dos valores contidos em todas as contas para a conta judicial n. 10947953; e c) à expedição de um único alvará na forma postulada na petição ID 75334964, tudo conforme documentos anexos. 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão nos termos do inciso III do art. 921 do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e b) se for o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 3) Transcorrido o prazo sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 5) Transcorrido o prazo do item 4, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0006093-10.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)