Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BR MOTORSPORT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
EXECUTADO: GIROMOTO COMERCIO DE MOTOS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAICEL ANESIO TITTO - SP89798 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5005588-55.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BR MOTORSPORT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de GIROMOTO COMERCIO DE MOTOS EIRELI, visando à satisfação de crédito decorrente de duplicatas mercantis inadimplidas. Devidamente citada por meio de carta com aviso de recebimento, conforme certidão de id. 72096030 e comprovante de id. 72096032, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de três (03) dias para o pagamento voluntário do débito. Outrossim, transcorreu o prazo de quinze (15) dias para a oposição de embargos à execução, sem qualquer manifestação. Diante da inércia do devedor, a parte exequente peticionou requerendo a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), indicando o valor atualizado do débito em R$ 43.859,31 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a execução tramita no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil. Frustrada a oportunidade de pagamento voluntário e inexistindo nomeação de bens à penhora pela parte executada, revela-se legítimo o pedido de constrição judicial sobre ativos financeiros, observando-se a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, inciso I, do mesmo diploma processual. A utilização do sistema SISBAJUD, com a ferramenta de reiteração automática da ordem de bloqueio ("teimosinha"), encontra amparo na busca pela efetividade da tutela executiva, permitindo que a ordem de bloqueio permaneça ativa por trinta (30) dias, otimizando as chances de satisfação do crédito exequendo. Posto isso, DEFIRO o pedido de id. 75856096 e determino as seguintes providências: Proceda-se à tentativa de penhora online via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (repetição programada por 30 dias), em nome de GIROMOTO COMERCIO DE MOTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.447.689/0001-44, até o limite do montante de R$ 43.859,31 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos). Caso ocorra o bloqueio de valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Infrutífera a diligência ou sendo o valor bloqueado irrisório, proceda-se ao desbloqueio imediato (se o caso) e intime-se a parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de dez (10) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito