Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCOLA SAO DOMINGOS LTDA
EXECUTADO: MELISSA COPPO ABRAHAO RABBI DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) no mesmo prazo, requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo. 2) Transcorrido o prazo do item 1 sem manifestação, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 2.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 3) Transcorrido o prazo do item 2, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 4) Decorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5000331-20.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)