Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUIZA AURELIA TORRES DE FARIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO - ES13040 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5017722-56.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pelo Exequente (ID. 73472587) requerendo a realização de pesquisas de bens e informações financeiras da parte executada através dos sistemas Infojud (incluindo declarações de imposto de renda e DOI), DIMOB e DECRED. Compulsando os autos, verifico que a execução tramita desde 2021 e a tentativa de constrição de ativos financeiros via Sisbajud realizada em 2023 (IDs. 22647787 e 22776010) não foi suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Diante disso, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) da executada, bem como de informações sobre operações imobiliárias (DOI) e declarações de atividades imobiliárias (DIMOB), porquanto tais medidas visam localizar bens passíveis de penhora e se coadunam com o princípio da efetividade da execução. Desde já, registro que procedi, nesta data, à consulta no referido sistema. Seguem em anexo o comprovante da pesquisa realizada e seus respectivos resultados. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes e prosseguimento do feito. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito