Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ELIANE MIGUEL TEIXEIRA, SOARES DA PAZ CONSTRUCOES LTDA, VALMIR SOARES TEIXEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Nome: ELIANE MIGUEL TEIXEIRA Endereço: R UBERLANDIA, 282, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 Nome: SOARES DA PAZ CONSTRUCOES LTDA Endereço: UBERLANDIA, 282, SALA: 01;, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 Nome: VALMIR SOARES TEIXEIRA Endereço: UBERLANDIA, 282, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023533-24.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO” ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de Eliane Miguel Teixeira, Soares da Paz Construções LTDA, Valmir Soares Teixeira. Em petição de ID. 63833320, o exequente peticionou requerendo nova avaliação do veículo penhorado e designação de leilão judicial. Pleiteou, ainda, a realização de constrição de valor através do sistema judicial Sisbajud e, subsidiariamente, a busca por automóveis, via Renajud, a indisponibilidade de bens imóveis, via CNIB, a busca por patrimônio, via SNIPER. És o breve relatório, passo à análise. Compulsando os presentes, verifica-se que o veículo foi avaliado em julho de 2022 (fls. 129), contudo, tratando-se de bem móvel (automóvel), é notório que o transcurso de mais de três anos acarreta depreciação pelo uso e alteração de valor de mercado, o que caracteriza a hipótese legal de diminuição ou alteração do valor. Portanto, a renovação da avaliação é medida imperativa para garantir a segurança jurídica da expropriação. Em detida análise, verifica-se ainda que não houve apresentação de embargos à execução e a última tentativa de constrição, via Sisbajud, foi realizada em 2018. Desta forma, ante o não pagamento do executado e considerando que o valor da avaliação pretérita do bem penhorado (R$37.000,00) é manifestamente insuficiente para garantir a integralidade da dívida atualizada (R$84.019,26), e respeitando a ordem preferencial da penhora, DEFIRO, também, o pedido de restrição através do sistema judicial Sisbajud, realizado no modelo "teimosinha" - por 60 (sessenta) dias, a fim de bloquear eventuais valores depositados na conta dos executados, no valor atualizado de R$84.019,26 (oitenta e quatro mil, dezenove reais e vinte e seis centavos), conforme planilhas colacionadas ao ID. 63833323. Consigno que os presentes ficarão em gabinete até a juntada do resultado/espelho do referido Sistema. Efetivado o bloqueio, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados constituídos ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Em caso de resposta positiva, parcial ou integral, transfira-se o montante para conta judicial vinculada a este Juízo e, após, dê-se vista ao exequente. Caso a ordem reste infrutífera, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto aos demais pedidos, POSTERGO sua análise, segundo coaduna o art. 835, inciso I do Código de Processo Civil Brasileiro. EXPEÇA-SE o competente mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da sede do executado (fl. 128), qual seja: Rua Uberlândia, nº 282, Nova Carapina I, Serra/ES. Contato: 99762-4627. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à reavaliação do automóvel: VW/VOYAGE CL MA, COR BRANCA, PLACA PPJ-0249, ANO 2015, MODELO 2015 (fls. 129-v). Cumpra-se, condicionada a expedição do mandado ao prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, caso ainda não tenha sido providenciado nos autos, devendo a parte exequente ser intimada para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, se necessário. Serve o presente despacho como mandado. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18932030 Petição Inicial Petição Inicial 22102615034268300000018200998 20960031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012416034955700000020143159 25612608 Despacho Despacho 23053017124218700000024570029 40096050 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032017321311900000038265887 40429620 Petição (outras) Petição (outras) 24032617450660100000038577598 40429625 Petição Petição (outras) em PDF 24032617450672900000038577602 40750392 Petição (outras) Petição (outras) 24040314465673300000038877355 49891054 Petição (outras) Petição (outras) 24090216545124600000047403037 49891057 01-PROCURAÇÃO - VEIRA RABELO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090216545164000000047403040 61980841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012715543544300000055044437 63133224 Petição (outras) Petição (outras) 25021314232599900000056091801 63833320 Petição (outras) Petição (outras) 25022414232965600000056713760 63833323 Dívida atualizada 24.02.2025 Documento de comprovação 25022414232985900000056713763 69733786 Despacho Despacho 25052818192814700000061909704 76598320 Certidão Certidão 25082113192927400000067286768 80872827 Despacho Despacho 25101417541478700000076542487 80872827 Despacho Despacho 25101417541478700000076542487
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ELIANE MIGUEL TEIXEIRA, SOARES DA PAZ CONSTRUCOES LTDA, VALMIR SOARES TEIXEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Nome: ELIANE MIGUEL TEIXEIRA Endereço: R UBERLANDIA, 282, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 Nome: SOARES DA PAZ CONSTRUCOES LTDA Endereço: UBERLANDIA, 282, SALA: 01;, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 Nome: VALMIR SOARES TEIXEIRA Endereço: UBERLANDIA, 282, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023533-24.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO” ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de Eliane Miguel Teixeira, Soares da Paz Construções LTDA, Valmir Soares Teixeira. Em petição de ID. 63833320, o exequente peticionou requerendo nova avaliação do veículo penhorado e designação de leilão judicial. Pleiteou, ainda, a realização de constrição de valor através do sistema judicial Sisbajud e, subsidiariamente, a busca por automóveis, via Renajud, a indisponibilidade de bens imóveis, via CNIB, a busca por patrimônio, via SNIPER. És o breve relatório, passo à análise. Compulsando os presentes, verifica-se que o veículo foi avaliado em julho de 2022 (fls. 129), contudo, tratando-se de bem móvel (automóvel), é notório que o transcurso de mais de três anos acarreta depreciação pelo uso e alteração de valor de mercado, o que caracteriza a hipótese legal de diminuição ou alteração do valor. Portanto, a renovação da avaliação é medida imperativa para garantir a segurança jurídica da expropriação. Em detida análise, verifica-se ainda que não houve apresentação de embargos à execução e a última tentativa de constrição, via Sisbajud, foi realizada em 2018. Desta forma, ante o não pagamento do executado e considerando que o valor da avaliação pretérita do bem penhorado (R$37.000,00) é manifestamente insuficiente para garantir a integralidade da dívida atualizada (R$84.019,26), e respeitando a ordem preferencial da penhora, DEFIRO, também, o pedido de restrição através do sistema judicial Sisbajud, realizado no modelo "teimosinha" - por 60 (sessenta) dias, a fim de bloquear eventuais valores depositados na conta dos executados, no valor atualizado de R$84.019,26 (oitenta e quatro mil, dezenove reais e vinte e seis centavos), conforme planilhas colacionadas ao ID. 63833323. Consigno que os presentes ficarão em gabinete até a juntada do resultado/espelho do referido Sistema. Efetivado o bloqueio, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados constituídos ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Em caso de resposta positiva, parcial ou integral, transfira-se o montante para conta judicial vinculada a este Juízo e, após, dê-se vista ao exequente. Caso a ordem reste infrutífera, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto aos demais pedidos, POSTERGO sua análise, segundo coaduna o art. 835, inciso I do Código de Processo Civil Brasileiro. EXPEÇA-SE o competente mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da sede do executado (fl. 128), qual seja: Rua Uberlândia, nº 282, Nova Carapina I, Serra/ES. Contato: 99762-4627. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à reavaliação do automóvel: VW/VOYAGE CL MA, COR BRANCA, PLACA PPJ-0249, ANO 2015, MODELO 2015 (fls. 129-v). Cumpra-se, condicionada a expedição do mandado ao prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, caso ainda não tenha sido providenciado nos autos, devendo a parte exequente ser intimada para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, se necessário. Serve o presente despacho como mandado. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18932030 Petição Inicial Petição Inicial 22102615034268300000018200998 20960031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012416034955700000020143159 25612608 Despacho Despacho 23053017124218700000024570029 40096050 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032017321311900000038265887 40429620 Petição (outras) Petição (outras) 24032617450660100000038577598 40429625 Petição Petição (outras) em PDF 24032617450672900000038577602 40750392 Petição (outras) Petição (outras) 24040314465673300000038877355 49891054 Petição (outras) Petição (outras) 24090216545124600000047403037 49891057 01-PROCURAÇÃO - VEIRA RABELO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090216545164000000047403040 61980841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012715543544300000055044437 63133224 Petição (outras) Petição (outras) 25021314232599900000056091801 63833320 Petição (outras) Petição (outras) 25022414232965600000056713760 63833323 Dívida atualizada 24.02.2025 Documento de comprovação 25022414232985900000056713763 69733786 Despacho Despacho 25052818192814700000061909704 76598320 Certidão Certidão 25082113192927400000067286768 80872827 Despacho Despacho 25101417541478700000076542487 80872827 Despacho Despacho 25101417541478700000076542487