Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: J S DE OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA, JAIBER SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923 DESPACHO Deflagrada a busca patrimonial automatizada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", junta-se nesta data o respectivo relatório consolidado de ordens judiciais. Conforme os parâmetros da ordem emitida, o valor cadastrado para ser bloqueado correspondia ao total atualizado do débito exequendo no montante de R$871.251,97 (oitocentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos). Todavia, as consultas ao sistema financeiro resultaram em constrição apenas parcial, tendo sido efetivamente bloqueado o valor consolidado de R$432,88 (quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). Diante do êxito parcial da medida,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0011511-41.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte ré, na forma do art. 854, § 2º do Código de Processo Civil, para ciência e manifestação acerca dos bloqueios realizados. Sem prejuízo do comando acima, intime-se a parte autora para tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito