Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLINICA REFORCO POSITIVO- SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PABLO GOMES KIIPPER - ES38790 Advogados do(a)
EXECUTADO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5044143-78.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Clínica Reforço Positivo - Serviços Integrados de Saúde Ltda em face de Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico. No curso do processamento, a parte executada efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 52.278,05 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos) para garantia do juízo. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para o levantamento da referida quantia. A executada, por sua vez, peticionou anuindo com a expedição do alvará e informando a satisfação do crédito, vindo os autos conclusos para extinção. É o relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo executivo, conforme preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No presente caso, verifica-se que o montante depositado pela executada supre o débito perseguido, tendo a parte credora manifestado inequívoco interesse no levantamento dos valores. Diante da concordância das partes e da prova do pagamento integral da dívida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da exequente Clínica Reforço Positivo - Serviços Integrados de Saúde Ltda, em nome de seu patrono, Pablo Gomes Kiipper (OAB/ES 38.790), conforme poderes conferidos e dados bancários informados nos autos (Id. 71078404). Custas processuais finais, se houver, pela executada. Determino a baixa das restrições de crédito em nome do executado (UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.578.434/0001-20) junto ao SPC e SERASA, via sistema Serasajud ou ofício, se necessário. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito