Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PASQUAL DA PAIXAO VEIGA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: IZABELA DE PAULA TRIGO FERRAZ - ES27850 Advogados do(a)
REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos (ID 83120737) e o requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora (ID 83173607),
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001180-33.2025.8.08.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro o início da fase executiva. COMANDOS À SECRETARIA: 1) INTIME-SE a parte executada (BANCO BMG SA), na pessoa de seus advogados constituídos (considerando a habilitação de ID 88779009), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo de débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2) ADVIRTA-SE a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário: O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, do CPC; Iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 3) NÃO EFETUADO o pagamento voluntário, certifique-se e venham os autos conclusos para análise de eventual pedido de penhora online (SISBAJUD). Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Esta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
13/02/2026, 00:00