Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
EXECUTADO: CLAUDETE LORENZONI, MARINA RAYNOUD LORENZONI SILVA, COMERCIAL LORENZONI CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267, STEPHANIE MELO SOBRAL - ES28578 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido. Segue, anexado ao presente despacho, as informações obtidas por meio de consulta(s) realizada(s) ao(s) sistema(s) disponibilizados pelo Poder Judiciário para localização de bens e/ou ativos financeiros, cabendo à parte interessada observar o resultado específico da diligência por ela solicitada, procedendo-se, a partir de então, às seguintes diligências concernente ao Sisbajud: Primeiramente, verifico que o valor apresentado para bloqueio foi de R$602.507,92 (seiscentos e dois mil, quinhentos e sete reais e noventa e dois centavos), sendo deste total encontrado R$2.726,46 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis reais). Consigno, desde já, que procedi à transferência da quantia constrita para uma conta judicial, à disposição deste juízo, conforme extrato em anexo. Foi obtido êxito, em parte, na ordem de bloqueio. Assim, deverá a Secretaria INTIMAR o devedor, por meio do seu advogado, ou, caso desassistido, pessoalmente, nos termos do art. 854, p. 2º, do CPC, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, eventualmente, alegar e demonstrar, caso queira, as hipóteses do artigo 854, p. 3º, do Código de Processo Civil. Se apresentada manifestação pelo devedor, INTIMAR o credor para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, e retornar os autos à conclusão. Superado, sem manifestação, o prazo estabelecido no item supra, fica desde já convertida em penhora a constrição realizada (CPC, 854, p. 5º), devendo a Secretaria INTIMAR as partes, na forma cabível, conforme determina o art. 841 do Código de Processo Civil, e EXPEDIR, de imediato, o alvará em prol do credor e do seu advogado. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112301543592100000018892013 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012013560842100000020047384 Petição (outras) Petição (outras) 23013012042623800000020294822 7 Mandado - Citação 23020915374443100000020662945 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23020915374521000000020662943 Petição (outras) Petição (outras) 23032021392491100000022068438 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052915541714100000024778273 Petição (outras) Petição (outras) 23062615115202700000025914586 Cadeia de E-mails Enviada - Ainda sem Retorno Documento de comprovação 23062615115246000000025914596 Requerimento - Central de Digitalização - Petição Exigida Documento de comprovação 23062615115272700000025914597 Despacho Despacho 24030519035544600000034234980 Petição (outras) Petição (outras) 24042513583209200000040088279 Arquivo ausente Documento de comprovação 24042513583228200000040088282 Despacho Despacho 24072818110561600000044022986 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102518030413300000050751787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102518073967700000050751801 Petição (outras) Petição (outras) 24112717355747000000052484301 Memorial de Cálculo - Ellus Documento de comprovação 24112717355767000000052484305 TJES " Feriados do ano de 2024 Documento de comprovação 24112717355782900000052485459 Despacho Despacho 25051316565169800000061018639 0036330-32.2017.8.08.0024 - Protocolo Sisbajud Certidão - BACENJUD 25051316565049800000061018647 Certidão Certidão 25051512550841100000061155601 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081517461419500000066939412 Petição (outras) Petição (outras) 25082613340547600000072962237 Memorial de cálculo (ELLUS) Documento de comprovação 25082613340570300000072962239 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Nome: MARINA RAYNOUD LORENZONI SILVA Endereço: AMERICO BUAIZ, 200, LJ 345, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-912; Nome: COMERCIAL LORENZONI CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI Endereço: AMERICO BUAIZ, 200, 1 PISO LJ 345 E 346, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-420.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0036330-32.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)