Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BAR 426 LTDA, SAULO SIMONASSI TORRES, SINDIA REZENDE CASTRO TORRES, JULIANO DA GRACA LEITE GONCALVES, RAFAEL BUAIZ ROCIO DE SOUZA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, por BAR 426 LTDA, o Embargo à Execução nº 5015115-94.2026.8.08.0024, considerando o princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade (art. 277, CPC/2015) e do princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 283, CPC/2015), pois foi apresentada dentro destes autos, no dia 18/12/2025 (ID.87868792), quando deveria ter sido distribuída por dependência e autuada em apartado à referida Ação de Execução (art. 914, §1º, CPC/2015), tendo em vista a juntada do Mandado de Citação (ID.87618063) nestes autos, no dia 16/12/2025, a teor do art. 915, §1º c.c. art. 224 e art. 231, todos do CPC/2015. Certifico que apesar de ter sido requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, a Execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, a teor do art. 919, §1, do CPC. Certifico que, em relação ao executado BAR 426 LTDA, o mesmo apresentou, tempestivamente, o Embargo à Execução nº 5015115-94.2026.8.08.0024; com relação aos executados SAULO SIMONASSI TORRES, SINDIA REZENDE CASTRO TORRES e JULIANO DA GRACA LEITE GONÇALVES, os mesmos apresentaram, tempestivamente, o Embargo à Execução nº 5046902-78.2025.8.08.0024; com relação ao executado RAFAEL BUAIZ ROCIO DE SOUZA, o mesmo não foi citado em razão de mudança de endereço (ID. 80453076), razão pela qual passo a intimar a parte
autora: para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), providenciar o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Caso contrário a interrupção da prescrição, decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei poderá não ser reconhecida, tendo em vista que a citação deverá ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação, se o caso, ou o processo poderá ser extinto por não ter sido promovido os atos e diligências que lhe incumbir abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC/2015), a teor do art. 240, §§2º4º, art. 238, parágrafo único, c.c art. 513 e art. 771, todos do CPC/2015, bem como, considerando que apesar da concessão ou não de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução o feito tem prosseguimento até o início da fase de expropriação de bens (substituição, reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens), com a garantia do Juízo, nos termos do art. 919, §5º, c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015. Certifico que, caso a parte interessada deseje a prática do(s) ato(s) descritos art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, deverá providenciar, no ato do requerimento, individualmente, por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo, o recolhimento das despesas processuais no valor de R$ 25 (vinte e cinco) VRTEs (equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), que deverá vir instruído com o respectivo comprovante de quitação, a teor do art. 4º, §1º, da Lei nº 9.974/2013 (alterada pela Lei nº 12.695/2025) c.c. art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025. Para gerar a guia de recolhimento (DUA - Documento Único de Arrecadação do PJES), a parte interessada deverá entrar no site do TJES, seção de "custas Processuais" ou "sistemas de arrecadação", gerar a guia (DUA) e realizar o seu pagamento no Banco Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, ou em quaisquer outros bancos credenciados pela SEFAZ(ES), podendo ser pago mesmo em terminais de autoatendimento, Internet Banking, caixas eletrônicos, via Pix (utilizando o QR Code gerado na guia) ou através de cartão de crédito, sem necessidade de impressão física, podendo ter acesso aos respectivos códigos de receita para preenchimento da guia no anexo II do Código de Normas da CGJES. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5017548-08.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)