Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5046981-57.2025.8.08.0024.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV. ANGELO ALTOÉ, 340, LOJA 01, SÃO PEDRO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Nome: CARLOS ROGERIO DOS SANTOS Endereço: Rua Carijós, 450, Apartamento 604, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-700 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO - PENHORA, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO Verifico que as custas iniciais processuais foram quitadas pela autora, conforme informação contida no site deste Tribunal de Justiça.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Defiro a expedição de certidão comprobatória da presente execução, conforme preceitua o artigo 828 do Código de Processo Civil Brasileiro. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$52,293.18 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos), que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111822573939200000078862717 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111822573982900000078862718 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 25111822574051100000078862719 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 25111822574091100000078862720 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 25111822574120100000078862721 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 25111822574160900000078862722 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 25111822574199800000078862723 5 - CCB Documento de comprovação 25111822574230700000078862724 6 - DDC Documento de comprovação 25111822574271200000078862725 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111916470518200000078918615 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111916470518200000078918615 Custas Pagas - CARLOS ROGERIO Petição (outras) 25112414151869300000079031733 Certidão Certidão 26011512232120100000081325475 5046981-57.2025.8.08.0024 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26011512232136600000081325476 VITÓRIA/ES, [data da assinatura eletrônica]. GISELLE ONIGKEIT JUÍZA DE DIREITO