Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SINDRO ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA, ROSIMAR LOPES DA SILVA, HOMERO LUIZ PALACIO GUIDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0031355-98.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A., em face de Sindro Engenharia Construções e Consultoria LTDA, Rosimar Lopes da Silva e Homero Luiz Palácio Guido. Em petição de ID. 43338891, o exequente requereu a realização de constrição de valores através do sistema judicial Sisbajud, bem como pesquisas de bens via Renajud e Infojud. Ao ID. 79425702, o cessionário Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Ipanema VI pleiteou a sua habilitação no polo ativo da demanda, em substituição ao exequente originário, em virtude de cessão de crédito, informando que o instrumento de cessão será anexado posteriormente. É o breve relatório, passo à análise. Compulsando os presentes, verifica-se que a peticionária Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Ipanema VI requereu a sucessão processual, contudo, deixou de juntar aos autos o instrumento de cessão de crédito hábil a comprovar a transferência da titularidade do crédito exequendo, documento indispensável para a análise da legitimidade ativa, nos termos do art. 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Em detida análise, observa-se que a própria requerente solicitou a concessão de prazo para a juntada do referido documento. Desta forma: DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que a interessada apresente o contrato de cessão de crédito mencionado, sob pena de indeferimento da sucessão processual. Com a juntada do documento, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à substituição do polo ativo e prosseguimento do feito com a análise dos pedidos de constrição. Por fim, anote-se o nome do advogado indicado na petição de ID. 79425702 para fins de publicações futuras, conforme requerido. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito