Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: ASPRENO ANDRE NOVELLI, JOAO ESPEDITO NOVELLI, MARIA VANUZI DOS SANTOS NOVELLI VALOR DA CAUSA: R$83,753.08 DESPACHO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 5000476-21.2020.8.08.0044 AÇÃO TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a inauguração do Cumprimento de Sentença. 2) De acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 9.974 de 09/01/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências: "Art. 4º As custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial." Assim, em regra, para cumprimento de sentença não há exigência de custas. 3) Determino à Secretaria que procedas as atualizações necessárias quanto aos polos da ação, visando esta nova fase processual, bem como alterar a classe judicial, se necessário. 4) Feito isto, diante da apresentação do demonstrativo do débito (ID nº 75540416), INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para efetuar o pagamento da importância descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), vide o § 1º do citado artigo. 5) Não obstante, poderá impugnar no prazo legal. 6) Caso não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, de logo, mandado de penhora e avaliação. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito