Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 EXECUTADO(A) Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, SALA 701 E 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Advogados do(a)
INTERESSADO: GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 DESPACHO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5024245-18.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: SEBASTIAO LIMA XAVIER Endereço: Rua Aleixo da Costa, 6, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-440 Advogado do(a)
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por SEBASTIAO LIMA XAVIER em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. No Id. 92719050, a parte executada comprova o depósito de R$ 6.941,24, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 61791740, mantida em sede recursal (Id. 89269731), com trânsito em julgado certificado no Id. 89269735. Intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, SEBASTIAO LIMA XAVIER, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto, intimando-se, ainda, para que se manifeste quanto à quitação, na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Transcorrido referido prazo ou havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 19 de março de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3. Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
20/03/2026, 00:00