Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DANIELLE VANESSA SALLES MACEDO INVENTARIADO: BENEDICTO LOPES MACEDO
INTERESSADO: DANIEL LOPES MACEDO Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS - ES18822, NEUZELI RIBEIRO RAMOS DOS SANTOS - ES27531 Advogados do(a)
INTERESSADO: IURI BARCELLOS CARDOSO - ES31830, SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMEGO RODRIGUES - ES30657 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça, em sede de Agravo de Instrumento (ID 81251728), deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a admissibilidade da inclusão dos direitos possessórios relativos ao apartamento nº 202 do Edifício Ilha das Garças, situado em Jardim Camburi, na partilha do espólio. O acórdão também reconheceu, em tese, o direito do espólio ao arbitramento de aluguéis em face da herdeira que ocupa o bem com exclusividade. O inventariante peticionou ao ID 81251726, requerendo o cumprimento imediato do acórdão, com a inclusão do bem e a fixação de aluguéis mensais retroativos à data do óbito. Vieram os autos conclusos. Decido. Diante do trânsito em julgado da decisão proferida pela instância superior, a inclusão dos direitos possessórios sobre o imóvel identificado como “apartamento nº 202 do Edifício Ilha das Garças” é medida que se impõe, de modo que as primeiras declarações deverão ser retificadas para refletir a realidade do acervo hereditário, nos termos dos artigos 617 e 620 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de arbitramento imediato de aluguéis, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, conforme indicado na parte final do ID 81251728.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5024573-14.2021.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) Ante o exposto: DETERMINO ao inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação das Primeiras Declarações para incluir os direitos possessórios relativos ao apartamento nº 202 do Edifício Ilha das Garças, conforme determinado no acórdão de ID 81251728. INTIME-SE a herdeira Danielle Vanessa Salles Macedo para ciência desta decisão. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO
13/02/2026, 00:00