Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA DE JESUS SILVA
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO HUMBERTO PEREIRA GOULART NETO - MG118448 Advogados do(a)
REQUERIDO: JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5027961-08.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Vistos, etc... A parte autora não se fez presente na audiência ocorrida no último dia 26.02.2026. O patrono da parte autora, em petição de ID 92055068, pugna pela designação de uma nova audiência una, alegando que a requerente não teve como comparecer ao ato mencionado, devido ao fato de ter ido acompanhar um ente querido em consultas médicas. Ocorre que não comprova tais alegações. O patrono da autora ainda afirmou que estava presente na audiência como advogado e que possui poderes de representação. No entanto, o art. 9º da Lei 9099/95 é expresso ao afirmar “nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado nas de valor superior”. Ou seja, a presença da parte autora é obrigatória e a assistência não se confunde com representação para tal fim. Assim, indefiro o pedido de designação de nova audiência. Isto posto, tendo a parte autora deixado de comparecer ao ato e não comprovada a sua alegada justificativa para a ausência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cancele-se eventual liminar, audiência e penhora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas procesuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Serve a presente de mandado e ofício. Diligencie-se. Serra-ES, 11/03/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00