Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LAURO EVERTON FERREIRA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Compulsando os autos, em atenção à petição de id nº 44921980, verifico que assiste razão à parte exequente, tendo em vista que não houve intimação para ciência da decisão de fls. 962/965 e cálculos de fls. 966/972 dos autos físicos, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de id nº 40044825. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1904, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0041303-11.2009.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado devidamente constituído nos autos (conf. fls. 623/624 dos autos físicos), para ciência da decisão de fls. 962/965. Após, considerando o decurso do prazo entre a elaboração dos cálculos e o presente momento, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para que seja feita a atualização dos valores, respeitando a fixação dos valores devidos. Feito os cálculos, intime-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve a parte exequente, no mesmo prazo, manifestar-se, expressamente, quanto ao teor da petição de id nº 42093084, em atendimento aos artigos 09 e 10 do Código de Processo Civil. Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação. Intime-se as partes para ciência da presente. Retifique-se imediatamente a autuação junto ao Sistema PJe, alterando a classe do presente processo para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, com o correto cadastramento das partes exequente e executadas. Diligencie-se. Vitória/ES, 3 de outubro de 2024. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito Assinado eletronicamente
13/02/2026, 00:00