Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: RAYANE ATAIDE RIBEIRO
AGRAVADO: MELENTINO VITOR MACHADO TEDESCO Advogado do(a)
AGRAVANTE: LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE - ES18476-A Advogados do(a)
AGRAVADO: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357-A, BRUNA PEREIRA AQUINO - ES25000-A, LUISA VIEIRA RIBEIRO - ES29489-A, TOMAS BALDO PREMOLI - ES22615-A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5007801-09.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rayane Ataíde Ribeiro Tedesco, representando a menor A. R. T., contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família de Vitória que indeferiu a majoração da pensão alimentícia e deferiu a quebra do sigilo fiscal e bancário da Agravante. No ID 17278054 o Agravado atravessou petição informando a perda superveniente do objeto, tendo em vista que as partes transacionaram sobre o objeto do presente recurso nos autos do processo principal. Conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, o Relator negará seguimento a recurso prejudicado.
Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento ante a perda superveniente de objeto e, consequentemente, do interesse recursal. Publique-se na íntegra intimando-se as partes. Após o decurso do prazo recursal remetam-se os autos à Comarca de origem com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Vitória (ES), na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR
13/02/2026, 00:00