Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NETUNO COTAS NAUTICAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILLIAN WERNER - SC70189
EXECUTADO: HUMBERTO CEZAR FERNANDES RHEIN JUNIOR DECISÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5038362-41.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores ” que segue, não foi encontrada quantia substancial a ser bloqueada, motivo pelo qual enviei ordem de desbloqueio dos valores irrisórios encontrados. Conforme protocolo de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores que segue anexo, a consulta ao sistema RENAJUD logrou êxito, tendo encontrado automóvel de propriedade do executado, sem nenhum tipo de restrição anterior. Dessa forma, dou por penhorado o veículo de placa GYX8C69, conforme detalhamento efetivado por meio do Sistema RENAJUD, por aplicação dos princípios da simplicidade e informalidade, dispensando-se a lavratura de termo de penhora, conforme previsão do art. 845, § 1º do CPC. Intimem-se as partes acerca da constrição do veículo, cientificando-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados embargos, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo. Findo o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Em seguida, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876 do CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, do CPC); Demonstrado o interesse na adjudicação, fica ela desde já deferida. Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo; Após, atualize-se o débito, intimando-se o credor para promover o depósito da diferença, se houver, nos termos do art. 876, § 4º, I do CPC, expedindo-se de imediato o mandado de remoção e entrega do bem. Cientifique-se o(a) adjudicante que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado; Se manifestado o interesse na alienação (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos; Caso o exequente não aceite o bem penhorado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá o exequente indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: NETUNO COTAS NAUTICAS LTDA Endereço: Rua Thereza Zanoni Caser, 221, Pontal de Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29062-190 Nome: HUMBERTO CEZAR FERNANDES RHEIN JUNIOR Endereço: Avenida Braúna, 264, CASA 112, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-124 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79389328 Petição Inicial Petição Inicial 25092513413797000000075187883 79389329 2 - Procuração Documento de representação 25092513413815900000075187884 79389330 3 - Contrato Social Documento de representação 25092513413836500000075187885 79389336 5 - Contrato embarcação Documento de representação 25092513413863600000075187891 79389340 6 - Notificação Documento de representação 25092513413882500000075187894 79389342 7 - Pendências Documento de Identificação 25092513413906000000075187896 79444067 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100813211674400000075237512 80386114 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100814094863500000076098966 81380808 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25102114224675600000077004780 81380810 04. CNH Renato Documento de Identificação 25102114224696700000077004782 81380812 5 - Certidão simplificada Documento de comprovação 25102114224714300000077004784 81494262 Despacho Despacho 25110314454950600000077107798 87812723 Petição (outras) Petição (outras) 25121720560016900000080628587 88200726 Mandado - Citação Mandado - Citação 26010710152792400000080990977 88200732 remessa mandado Certidão - Juntada 26010710241066800000080990983 90222844 Mandado entregue: 6114828 Expediente: 15494215 Certidão 26020900372924200000082830297 90222845 1 Citaçao-Intimação eletrônica.pdf Arquivo Anexo Mandado 26020900372938100000082830298 90222846 2 Citação-Intimação eletrônica.pdf Arquivo Anexo Mandado 26020900372951700000082830299 90330774 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021000221055500000082926877 90607931 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021214065581900000083181508