Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VINA DEL MAR Advogados do(a)
REQUERENTE: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REQUERIDO: NELSON LUIS SANTOS BUENO Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley, - lado par, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-095 (carta postal)
REQUERIDOS: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA e MARIA NELZITA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE - ES16661 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5013409-13.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção Recebo o presente feito para processamento nesta sede. Apense-se aos autos de nº. 5043240-77.2023.8.08.0024 para andamento conjunto.
Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA e MARIA NELZITA DE OLIVEIRA (ID 77643919), na qual sustentam, em síntese, sua ilegitimidade passiva ad causam, a ocorrência de litispendência e de coisa julgada em razão de decisão proferida nos autos nº 5043240-77.2023.8.08.0024, que teria excluído sua responsabilidade pelo débito condominial. Instado, o exequente apresentou impugnação (ID 79976548), defendendo a natureza propter rem da obrigação, a ausência de registro da suposta transferência de propriedade e a inexistência de coisa julgada excludente, uma vez que o acordo firmado por terceiro no processo anterior foi descumprido. A exceção de pré-executividade é incidente admitido pela jurisprudência para o conhecimento de matérias de ordem pública ou passíveis de demonstração de plano, mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. No mérito, contudo, a insurgência dos executados/excipientes não merece prosperar. Conforme se extrai da petição da certidão de ônus constante no ID 66917739 do processo nº. 5043240-77.2023.8.08.0024, os excipientes figuram como proprietários registrais da Unidade 202-L. A obrigação decorrente de despesas condominiais possui natureza propter rem, ou seja, adere ao imóvel e vincula o proprietário que consta no registro imobiliário, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva. Embora aleguem a alienação do bem e a assunção da dívida por terceiro (Sr. Nelson Luis Santos Bueno) em acordo judicial homologado em outro feito, é incontroverso que tal ajuste restringe-se à aquela lide e que os períodos agora executados são distintos. Assim, quanto à alegação de coisa julgada pela exclusão ocorrida no processo nº 5043240-77.2023.8.08.0024, verifica-se que aquela decisão se restringiu aos limites daquele cumprimento de sentença e ao acordo então vigente. Com o inadimplemento posterior e o ajuizamento de nova execução de título extrajudicial para períodos distintos ou complementares, renasce a legitimidade dos proprietários para responderem pelo débito que a eles também pertence por força de lei.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, ante a inexistência de óbices ao prosseguimento do feito em face dos proprietários registrais. Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito sem contemplar os meses do cumprimento de sentença de nº. 5043240-77.2023.8.08.0024 (novembro de 2018 a agosto de 2019), bem como informar meios eficazes para continuidade da execução, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67018838 Petição Inicial- Ação de Execução de cotas condominiais - NELSON LUIZ SANTOS BUENO OUTROS Petição Inicial 25041114441948500000059502704 67020254 1 -PROCURAÇÃO- COND VINA DEL MAR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041114442277300000059504219 67020259 2 - PLANILHA - INADIMPLENCIA DE NELSON LUIZ SANTOS BUENO Documento de comprovação 25041114442514400000059504224 67020261 3 - PARTE 1 DA CONVENÇÃO- FLS 01 À FLS 13 Documento de comprovação 25041114442793700000059504226 67020263 4 - PARTE 2 DA CONVENÇÃO -FLS 14 À FLS 27 Documento de comprovação 25041114443166800000059504228 67020265 5 - ATA DE ELEIÇÃO NOVO SINDICO DE 01-11-2021 A 31-10-2022 Documento de comprovação 25041114443423300000059504230 67020268 6- ATA DE ASSEMBLEIA COND. 24-10-2022 Documento de comprovação 25041114443663200000059504232 67020274 7 - CONVENÇÃO VINA DEL MAR Documento de comprovação 25041114443863200000059504234 67020280 8 -ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO Documento de comprovação 25041114444237600000059504238 67020286 9 - COND VINA DEL MAR x NELSON LUIS - ID DESPACHO Documento de comprovação 25041114444648600000059504240 67120664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041414092751800000059592066 67124867 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25041414331922000000059595718 67124867 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041414331922000000059595718 67124867 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041414331922000000059595718 75319815 remessa mandado Certidão - Juntada 25080409440040000000066122301 77297783 01 - MANIFESTAÇÃO - COND. VINA DEL MAR - COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES Petição (outras) 25082914114365700000073279319 77297788 1 -planilha Documento de comprovação 25082914114393700000073279324 77297789 2 - Planilha INADIMPLENTE - Documento de comprovação 25082914114407600000073279325 77643919 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25090314132516600000073592872 77643948 Procurações - Joaquim e Maria Nelzita Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25090314132546800000073592900 77643952 RG Joaquim Alves de Oliveira Documento de Identificação 25090314132573200000073592904 77645506 RG Maria Nelzita de Oliveira Documento de Identificação 25090314132595100000073594258 77645507 Despacho fls 97 do Proc 5043240-77.2023.8.08.0024 - Juíza decide manter apenas Nelson Luis como únic Documento de comprovação 25090314132618200000073594259 77645510 Planilha de Débito juntada pelo Exequente em 29-8-2025 id 77297788 confirmando ciência do condomínio Documento de comprovação 25090314132638300000073594262 77645511 Cópia Processo de 2023 - Proc 5043240-77.2023.8.08.0024- Cumprimento Sentença contra NELSON LUIZ SAN Documento de comprovação 25090314132656100000073594263 77645513 Cópia Processo de 2023 - Proc 5043240-77.2023.8.08.0024- Cumprimento Sentença contra NELSON LUIZ SAN Documento de comprovação 25090314132698600000073594265 78361425 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091118310591100000074248469 78487889 Mandado entregue: 5843814 Expediente: 13225045 Certidão 25091401330053000000074365342 78487890 5843814 (2).pdf Arquivo Anexo Mandado 25091401330066500000074365343 79707915 Mandado entregue: 5843816 Expediente: 13225046 Certidão 25093003093590100000075481268 79707916 5843816 Joaquim.pdf Arquivo Anexo Mandado 25093003093606000000075481269 79707917 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093003093805000000075481270 79707873 Mandado entregue: 5843818 Expediente: 13225047 Certidão 25093003094478500000075481226 79707874 5843818 Maria.pdf Arquivo Anexo Mandado 25093003094495200000075481227 79707875 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093003094658700000075481228 79976548 01 -MANIFESTAÇÃO DE VINA DEL MAR - ( IMPUGNAÇÃO) À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição (outras) 25100216253722700000075725811 80114551 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100402552563000000075850304 90517026 Despacho Decisão 26021116012208700000083005364 90517026 Decisão Decisão 26021116012208700000083005364
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VINA DEL MAR Advogados do(a)
REQUERENTE: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312 Nome: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VINA DEL MAR Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley, 581, - lado par, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-095 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail:
REQUERIDO: NELSON LUIS SANTOS BUENO, JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA, MARIA NELZITA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE - ES16661 Nome: NELSON LUIS SANTOS BUENO Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley, - lado par, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-095 Nome: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Oswaldo Aranha, 385, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-532 Nome: MARIA NELZITA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Oswaldo Aranha, 385, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-532 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5013409-13.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Cotas Condominiais movida pelo CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL VINA DEL MAR. Compulsando os autos, verifica-se a existência de causa conexa que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível de Vitória, sob o n.º 5043240-77.2023.8.08.0024. Embora figurem executados diferentes no polo passivo, a presente ação é direcionada a Nelson Luiz Santos Bueno, Joaquim Alves de Oliveira e Maria Nelzita de Oliveira, o débito exequendo e a causa de pedir referem-se à mesma unidade imobiliária (Unidade 202, L) e ao mesmo período de inadimplência das cotas condominiais. A reunião dos processos visa evitar decisões conflitantes e prestigiar a economia processual, nos termos do Art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto: RECONHEÇO A CONEXÃO entre este processo e os autos n.º 5043240-77.2023.8.08.0024, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar a demanda em razão da prevenção do Juízo do 1º JEC de Vitória e DETERMINO A REMESSA imediata destes autos ao 1º Juizado Especial Cível de Vitória - ES, com as devidas baixas e anotações de estilo. Diligencie-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67018838 Petição Inicial- Ação de Execução de cotas condominiais - NELSON LUIZ SANTOS BUENO OUTROS Petição Inicial 25041114441948500000059502704 67020254 1 -PROCURAÇÃO- COND VINA DEL MAR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041114442277300000059504219 67020259 2 - PLANILHA - INADIMPLENCIA DE NELSON LUIZ SANTOS BUENO Documento de comprovação 25041114442514400000059504224 67020261 3 - PARTE 1 DA CONVENÇÃO- FLS 01 À FLS 13 Documento de comprovação 25041114442793700000059504226 67020263 4 - PARTE 2 DA CONVENÇÃO -FLS 14 À FLS 27 Documento de comprovação 25041114443166800000059504228 67020265 5 - ATA DE ELEIÇÃO NOVO SINDICO DE 01-11-2021 A 31-10-2022 Documento de comprovação 25041114443423300000059504230 67020268 6- ATA DE ASSEMBLEIA COND. 24-10-2022 Documento de comprovação 25041114443663200000059504232 67020274 7 - CONVENÇÃO VINA DEL MAR Documento de comprovação 25041114443863200000059504234 67020280 8 -ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO Documento de comprovação 25041114444237600000059504238 67020286 9 - COND VINA DEL MAR x NELSON LUIS - ID DESPACHO Documento de comprovação 25041114444648600000059504240 67120664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041414092751800000059592066 67124867 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25041414331922000000059595718 67124867 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041414331922000000059595718 67124867 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041414331922000000059595718 75319815 remessa mandado Certidão - Juntada 25080409440040000000066122301 77297783 01 - MANIFESTAÇÃO - COND. VINA DEL MAR - COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES Petição (outras) 25082914114365700000073279319 77297788 1 -planilha Documento de comprovação 25082914114393700000073279324 77297789 2 - Planilha INADIMPLENTE - Documento de comprovação 25082914114407600000073279325 77643919 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25090314132516600000073592872 77643948 Procurações - Joaquim e Maria Nelzita Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25090314132546800000073592900 77643952 RG Joaquim Alves de Oliveira Documento de Identificação 25090314132573200000073592904 77645506 RG Maria Nelzita de Oliveira Documento de Identificação 25090314132595100000073594258 77645507 Despacho fls 97 do Proc 5043240-77.2023.8.08.0024 - Juíza decide manter apenas Nelson Luis como únic Documento de comprovação 25090314132618200000073594259 77645510 Planilha de Débito juntada pelo Exequente em 29-8-2025 id 77297788 confirmando ciência do condomínio Documento de comprovação 25090314132638300000073594262 77645511 Cópia Processo de 2023 - Proc 5043240-77.2023.8.08.0024- Cumprimento Sentença contra NELSON LUIZ SAN Documento de comprovação 25090314132656100000073594263 77645513 Cópia Processo de 2023 - Proc 5043240-77.2023.8.08.0024- Cumprimento Sentença contra NELSON LUIZ SAN Documento de comprovação 25090314132698600000073594265 78361425 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091118310591100000074248469 78487889 Mandado entregue: 5843814 Expediente: 13225045 Certidão 25091401330053000000074365342 78487890 5843814 (2).pdf Arquivo Anexo Mandado 25091401330066500000074365343 79707915 Mandado entregue: 5843816 Expediente: 13225046 Certidão 25093003093590100000075481268 79707916 5843816 Joaquim.pdf Arquivo Anexo Mandado 25093003093606000000075481269 79707917 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093003093805000000075481270 79707873 Mandado entregue: 5843818 Expediente: 13225047 Certidão 25093003094478500000075481226 79707874 5843818 Maria.pdf Arquivo Anexo Mandado 25093003094495200000075481227 79707875 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093003094658700000075481228 79976548 01 -MANIFESTAÇÃO DE VINA DEL MAR - ( IMPUGNAÇÃO) À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição (outras) 25100216253722700000075725811 80114551 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100402552563000000075850304