Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLATINA
EXECUTADO: BETONPOXI ENGENHARIA LTDA DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a juntada de cálculos atualizados pela Contadoria Judicial (ID 82669912), bem como a existência de petição da parte executada (ID 38321748 e ID 44204654) arguindo a nulidade da citação postal, sob o argumento de que o ato foi perfectibilizado em endereço diverso de sua sede administrativa. 2. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório e prevenir nulidades processuais, DETERMINO: 2.1. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 82669912), no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002358-06.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE o Município de Colatina para que, no mesmo prazo, manifeste-se especificamente sobre a alegação de nulidade de citação e o pedido de devolução de prazo para defesa formulados pela executada, sob pena de preclusão. 3. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão acerca da validade do ato citatório e prosseguimento do feito. Diligencie-se. COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00