Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CONFECCOES NOVA CULTURA LTDA - ME, JOSE CARLOS HILARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando que, devidamente intimado para comprovar a cessão do crédito discutido nos presentes autos, ID 54289467, o exequente não se manifestou,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001622-60.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Ademais, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a aparente configuração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§1º e 4º, do CPC, eis que já foi determinada a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 ano (fl. 137) e, transcorridos mais de nove anos desde a ciência da primeira tentativa infrutífera de penhora (01/2017 - fls. 55/63), não foram localizados bens penhoráveis. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29386426 Petição Inicial Petição Inicial 23081507293015000000028168461 30017222 Certidão Certidão 23082814183125700000028765674 54289467 Despacho - Carta Despacho - Carta 24111108141498800000051461662 54289467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111108141498800000051461662 76600292 Decisão Decisão 25092516380518700000067288430
13/02/2026, 00:00