Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 22.318,26
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ
Autor
ERICK JHONES COSTA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CANDIOTTO FREIRE
OAB/MG 104784·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/MG 108504·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO BAIAO
OAB/RJ 19728·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 11:19
Conclusos para despacho
02/03/2026, 13:09
Juntada de Petição de petição (outras)
25/02/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
EXECUTADO: ERICK JHONES COSTA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0008418-85.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Renajud. Intime-se a parte exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, para tomar ciência do resultado das pesquisas. Quanto a veículos submetidos a alienação fiduciária, por não integrarem o patrimônio do devedor, não podem ser objeto de penhora. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a penhora do veículo pode ser substituída pela constrição dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária em garantia, de maneira a viabilizar a satisfação de sua dívida com a parte exequente. Desta forma, os direitos adquiridos pelo devedor fiduciário em face do cumprimento do contrato de alienação fiduciária integram a sua esfera patrimonial, recaindo sobre eles a possibilidade de penhora, conforme preceitua o art. 835, XII, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
12/02/2026, 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/11/2025, 07:05
Juntada de Petição de petição (outras)
07/11/2025, 11:43
Conclusos para decisão
30/10/2025, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 05:07
Publicado Notificação em 22/10/2025.
22/10/2025, 05:07
Expedição de Intimação - Diário.
20/10/2025, 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência