Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA AZUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: PREST SEMINOVOS LTDA - ME, na pessoa do sócio LUCAS SARMENTO SANTOS, CPF: 145.767.357-64, nos endereços: Endereços: Rua Goiânia, nº 300, apto. 204, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-777 e Escadaria Acyr Guimarães, nº 28, apto. 704, Centro, Vitória/ES (mandado)
EXECUTADO: ADAUCTO MORAIS DA SILVA NETTO, CPF nº 082.648.467-00, no endereço Avenida Paulo Pereira, 140, apto 402, Morada das Laranjeiras, Serra/ES –CEP 29165-260. (mandado)
EXECUTADA: ORNELLA WALESKA VERONEZ FRAGA MORAIS DA SILVA, CPF nº 082.748.617-01, residente na Rua Coronel Pedro Maia de Carvalho, nº 474, unidade 408, Praia das Gaivotas, Vila Velha/ES, CEP 29.102-285. (mandado) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5017488-69.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção Pugnou o exequente pela citação da empresa ré REALIZA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.912.492/0001-70 na pessoa do sócio, LUCAS SARMENTO SANTOS, o que defiro, diante dos Atos Constitutivos anexados pela empresa no Id 81602739, nos autos do processo nº. 5039874-84.2025.8.08.0048, determino à exequente que colacione ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do documento mencionado. Ainda, pugnou o exequente pela inclusão dos atuais proprietários constantes no registro de imóveis da unidade geradora do débito, conforme comprovação de Id 95249967, o que també defiro, com bas eno que prescrevem os art. 1.336 e seguintes do CC. Dados para realização das diligências de citação: DADOS DO CITANDO 1: REALIZA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.912.492/0001-70, na pessoa de seu sócio LUCAS SARMENTO SANTOS, CPF: 145.767.357-64, nos endereços: 1- Rua Goiânia, nº 300, apto. 204, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-777; 2- Escadaria Acyr Guimarães, nº 28, apto. 704, Centro, Vitória/ES. DADOS DO CITANDO 2: ADAUCTO MORAIS DA SILVA NETTO, CPF nº 082.648.467-00, no endereço Avenida Paulo Pereira, 140, apto 402, Morada das Laranjeiras, Serra/ES –CEP 29165-260. DADOS DA CITANDA 3: ORNELLA WALESKA VERONEZ FRAGA MORAIS DA SILVA, CPF nº 082.748.617-01, residente na Rua Coronel Pedro Maia de Carvalho, nº 474, unidade 408, Praia das Gaivotas, Vila Velha/ES, CEP 29.102-285. Para pagamento, no prazo de 03 (três) dias de R$ 14.502,24, conforme planilha de Id 71249576, bem como conforme decisão de Id 77283099 (cópia abaixo). Intime-se o autor para ciência cumprindo o acima determinado. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente CÓPIA DA DECISÃO DE Id 77283099 DECISÃO - INTIMAÇÃO Diligencie-se a substituição do polo passivo, conforme determinado na decisão de Id 54891509, excluindo REALIZA SEMI NOVOS LTDA ME e inserindo REALIZA VIX SEMINOVOS EIRELLI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.912.492/0001-70, a qual agora possui razão social "Prest Seminovos Ltda - ME" (certidão de Id 70228601).
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial formulado pelo exequente em epígrafe, face alegada impossibilidade de recebimento do valor constante no título acostado a exordial pela via extrajudicial. Entendo como preenchidos os requisitos formais para execução, nos termos do art. 784 c/c art. 798, ambos do CPC/15, razão pela qual DEFIRO o pedido formulado. 1 - DETERMINO a expedição de mandado para citação, penhora e avaliação. i) O(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá CITAR o(s) devedor(es) dos termos da Ação de Execução para que no prazo de 03 (três) dias, pague(m) a quantia executada (CPC, art. 829); ii) Verificando o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça em Cartório, que não houve o pagamento, deverá PROCEDER de imediato a PENHORA de tantos os bens quantos bastem para garantia da execução, bem como proceder à AVALIAÇÃO, intimando-se na mesma oportunidade o(s) executado(s) para oferecer embargos à execução, sob pena de adjuficação ou alienação dos bens penhorados. Tendo o(a) exequente indicado bens do(s) devedor(es) a serem penhorados (CPC, art. 829, § 2º), o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá proceder à penhora sobre os referidos bens; iii) Havendo penhora, com exceção de dinheiro, os bens deverão ser depositados em mãos do(s) depositário judicial, nos termos do art. 840, II, do CPC; iv) Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deve o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s) e o Cartório expedir certidão do inteiro teor do auto de penhora, entregando-o ao(s) exequente(s), para que providencie(m) o registro no Cartório Imobiliário, na forma do arts 842 c/c 844, ambos do CPC; 2 - O(s) executado(s), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento), mas que o não pagamento de qualquer das parcelas, implicará no vencimento antecipado do débito, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916). 3 - Não sendo encontrados bens, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) pessoalmente ou por intermédio de advogado, se existente, a NOMEAR(EM) bens a penhora em 05 (cinco) dias, cientificando-se que a Lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização e respectivos valores, na forma do artigo 774, inciso V, c/c art. 847, ambos do CPC. 3.1 – Se o executado fechar as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, estará autorizado o Oficial de Justiça, nos termos do art. 846 do CPC/15, a proceder ao arrombamento do local, quando necessário e com extrema cautela, servindo o presente como ofício para requisitar força policial. 4 - Deixo de fixar honorários advocatícios porque incabíveis nesta sede, a teor do art. 55 da LJE. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42304412 Petição Inicial Petição Inicial 24043013583761900000040328397 42304423 DOC. 01 - Procuracao enseada azul Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24043013583785500000040329358 42304424 DOC. 03 - Ata de eleição do sindico Documento de Identificação 24043013583809400000040329359 42304431 DOC. 02 - Convenção condominial Ed. Enseada Azul-1-8 Documento de comprovação 24043013583830800000040329366 42304426 DOC. 02 - Convenção condominial Ed. Enseada Azul-9-16 Documento de comprovação 24043013583860600000040329361 42304452 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 24043013583889900000040329386 42305157 Boletos - titulo executivo Documento de comprovação 24043013583915100000040329388 42305160 Gmail - Notificação Extrajudicial Apt 206 - Enseada Azul Documento de comprovação 24043013583934300000040329391 42305161 Notificação apt 206 - Realiza Semi Novos - Enseada Azul Varias taxas Março 2022 Documento de comprovação 24043013583954800000040329392 42305162 Planilha Documento de comprovação 24043013583973600000040329393 42305771 FEV 2021 Documento de comprovação 24043013584001900000040330297 42305773 AGOSTO 2020 Documento de comprovação 24043013584020100000040330299 42305775 OUT 2020 Documento de comprovação 24043013584037000000040330301 42305777 JUN 2021 Documento de comprovação 24043013584056100000040330303 42305779 ABR 2021 Documento de comprovação 24043013584073100000040330305 42305780 DEZ 2020 Documento de comprovação 24043013584087700000040330956 42305783 JULHO 2020 Documento de comprovação 24043013584106700000040330959 42305785 MAIO 2021 Documento de comprovação 24043013584125000000040330961 42305787 JAN 2021 Documento de comprovação 24043013584165600000040330962 42305788 MAR 2021 Documento de comprovação 24043013584186800000040330963 42305789 NOV 2020 Documento de comprovação 24043013584207300000040330964 42305790 JUL 2021 Documento de comprovação 24043013584227700000040330965 42342841 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24043017001465400000040365964 42666707 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24050713352444100000040667938 42666712 Ata Atual Assembleia Ordinária Enseada Azul Eleição Síndico 24.04.2024 Documento de Identificação 24050713352467700000040667943 42577204 Decisão Decisão 24052018244908600000040583627 42577204 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052018244908600000040583627 44060006 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24060310571175600000041976220 44060011 02. PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24060310571201800000041976225 44060013 03. CNPJ Documento de comprovação 24060310571221200000041976227 44060018 04. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENSEADA AZUL Documento de comprovação 24060310571239700000041976232 44342023 Petição (outras) Petição (outras) 24060614495425800000042240181 45202385 Decisão Decisão 24061214010209200000042550943 45202385 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061214010209200000042550943 45381255 JUNTADA DA PROCURAÇÃO Petição (outras) 24062414402563400000043208193 45381278 PDF PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062414402586000000043208815 45567168 Petição (outras) Petição (outras) 24062614583987600000043382398 47343177 Petição (outras) Petição (outras) 24072423443954400000045033853 47370590 Decisão Decisão 24072513552409800000045060557 47370590 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072513552409800000045060557 49400316 Petição (outras) Petição (outras) 24082615273975400000046947159 49400319 Certidao de onus 206 Documento de comprovação 24082615274058300000046947162 49400320 Decisão rejeição de pre executvidade 5018359-02.2024.8.08.0024 Documento de comprovação 24082615274084500000046947163 49403200 Certidão Certidão 24082615445354500000046950379 54891509 Decisão Decisão 24120908465167500000052019413 61183131 Petição (outras) Petição (outras) 25011316445654000000054321951 61856864 Certidão Certidão 25012414013720000000054935443 65839663 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032614474307300000058450003 65839665 TERMO_DE_DESTITUICAO_PATRONAL_-_REALIZA_X_JEFERSON_RONCONI Documento de comprovação 25032614474333400000058450005 65839667 PROCURACAO_-_REALIZA_SEMINOVOS_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032614474352300000058450857 67206006 Decisão Decisão 25042213085060300000059667766 67879610 Petição (outras) Petição (outras) 25042915022447600000060264039 70000531 Decisão Decisão 25060215161985700000062148975 70228563 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060413333844700000062351915 70228601 Certidão Certidão 25060413390089100000062351946 71249571 Petição (outras) Petição (outras) 25061815181859500000063265855 71249576 Planilha Documento de comprovação 25061815181878700000063266859 71249591 JUL 2020 Documento de comprovação 25061815181898700000063266874 71249581 AGO 2020 Documento de comprovação 25061815181937600000063266864 71250307 OUT 2020 Documento de comprovação 25061815181969700000063266890 71249584 DEZ 2020 Documento de comprovação 25061815181991000000063266867 71249602 NOV 2020 Documento de comprovação 25061815182010700000063266885 71249588 JAN 2021 Documento de comprovação 25061815182034200000063266871 71249586 FEV 2021 Documento de comprovação 25061815182055200000063266869 71249600 MAR 2021 Documento de comprovação 25061815182079700000063266883 71249580 ABRIL 2021 Documento de comprovação 25061815182100600000063266863 71249599 MAIO 2021 Documento de comprovação 25061815182119200000063266882 71249596 JUN 2021 Documento de comprovação 25061815182139900000063266879 77283099 Decisão Decisão 25091917573145500000073265693 77283099 Decisão Decisão 25091917573145500000073265693 79204730 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092315325112500000075020357 79208966 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092315464816500000075022376 79208975 GUIA DE REMESSA 5017488-69.2024.8.08.0024 Mandado 25092315464832500000075022381 79208977 MANDADO 5951841 5017488-69.2024.8.08.0024 Mandado 25092315464861900000075022383 79263163 Petição (outras) Petição (outras) 25092409512213500000075073112 80251928 Petição (outras) Petição (outras) 25100709594609100000075977414 80560529 Mandado NÃO entregue: 5951841 Expediente: 14079902 Certidão 25101000123763600000076257032 81217650 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101803293790800000076855103 81293094 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102015251936600000076924850 81823434 Petição (outras) Petição (outras) 25102816345390000000077412944 81823435 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de comprovação 25102816345402800000077412945 89422719 Decisão Decisão 26012318054927100000080576900 89422719 Decisão Decisão 26012318054927100000080576900 89422719 Mandado - Citação Mandado - Citação 26012318054927100000080576900 89422730 remessa mandado Certidão - Juntada 26012810104754900000082100870 90334532 Mandado NÃO entregue: 6153848 Expediente: 15727248 Certidão 26021002251843800000082930835 90611203 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021214165463300000083183170 91080166 Petição (outras) Petição (outras) 26022315445718600000083613546 92238135 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901374959800000084673938 95249966 Petição (outras) Petição (outras) 26041517380648100000087430807 95249967 nova MATRICULA 64065 - proprietário adaucto e ORNELLA Documento de comprovação 26041517380672300000087430808