Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARGARIDA MOREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Ao id. 68776396, a parte exequente requer o reconhecimento da citação da parte executada por meio da ligação telefônica. Entretanto, conforme a certidão de id. 65894559, a Sra. Oficiala de Justiça declara que deixou de intimar/citar a executada MARGARIDA MOREIRA, considerado que a mesma desligou a ligação antes mesmo de todas as informações necessárias lhe serem passadas. Assim sendo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018788-62.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de convalidação da citação, eis que não atendidos os pressupostos previstos no Ato Normativo Conjunto 024/2024, do TJES. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer uma das modalidades de citação previstas na lei processual civil. Não havendo manifestação da parte autora, intime-se, pessoalmente, – valendo-se deste como carta/mandado – para impulsionar o processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica KELLY KIEFER Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00