Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAELIO LUCAS ZAMBON, MANOEL GUEDES DE SOUZA, MARIA DE LOURDES MAE DE SOUZA, ROSANGELA RUY RECLA, JOSENITA DOS SANTOS ADAO, CARMEM LUCIA GRIPPA LAZARINI, GIOVANNA DEMARCHI ROSA, MARIA LUIZA MORELLATO PRANDI, PASCOA MARLENE GRIPPA, MARLEINE CESTARO BELLOTI, ASSUNTA MARIA ROSSETTO ZAMBOM, ANA SELEGUINI DOS SANTOS, MARIA BERNADETE COLOMBO DE NARDI, EDILCEIA RODRIGUES VIEIRA, ELIANE MARY MODENESI, ELUZIETI DE BORTOLI DOANO, ELZA MARIA VANCINI, ARLETE MORELLATO BAIOCO, LUIZ VIEIRA CORREIA, CLOVIS MONFARDINI, JOSIAS PEREIRA HILARIO, PRIMO CUSINI, ONOFRE MOFARDINI, EGIDIO ZAMBON, MARCO ROGERIO BERGAMINI, HILARIO FURLANI, PAULO ROBERTO VERGNA, DURVAL FERREIRA MACHADO, RUBERVAL NASCIMENTO, GERSON AGOSTINHO ALBORGHETI, RONALDO FARINA, ANSELMO LUIZ FACHETTI, GLAUCINES VESCOVI MARTINS, ROSIANE MARIA SACCANI PEROVANO, LUCINEIDE REALI FERREIRA, CLEIDE MARIA CARLESSO PIANISSOLA, ROSEMERI FORNACIARI, MARIA FASSINA, MARIA KERZA BOGUSKI LIMA, MAISA CAMPOSTRINI DE SOUZA, ZILDA LAZZARINI CURTO, MARGARIDA BOSCO COLLODETTI BERNARDINO, MAURA APARECIDA REALI, DALVA REALI, CLAUDIA FARINA, EVERALDO DE BORTOLI, GERALDO AMBROSINI, BENEDITO GOMES NETO, GILMAR ROBERTO COMETTI, JOSE ROCHA, MARCO ANTONIO TEIXEIRA POSSATO, PRIMO BOTONI NETTO, HELCIAS JOEL TURIBIO FARINA, JAIME RIBEIRO, AUREA HELENA TONON, RENATO SEBASTIAO MORELLATO, MARIA DAS GRACAS HERCULANO, MARIA JOSE DE PAULA MOFARDINI, ELLEN CRISTINA REALI, JOSE ALMIR DOANO, ANTONIO ELIAS DE FRAGA, SEBASTIAO JOSE PENA, MARIA INES GIACOMIN DEL PUPO, MARIA DAS GRACAS SILVA, LUZIA DA GLORIA GUMIERO FAVARO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOAO NEIVA Advogados do(a)
INTERESSADO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707, MARIO CESAR GOMES - ES15270 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000111-61.2012.8.08.0067 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de João Neiva. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, por intermédio da decisão de ID 83679551, já enfrentou o mérito da impugnação apresentada pela municipalidade, fixando os parâmetros de juros e correção monetária (Temas 810/STF e 905/STJ) e reconhecendo o excesso de execução apontado. Na referida oportunidade, determinou-se a intimação dos exequentes para anuência ou impugnação específica da planilha de ID 76414622, bem como a suspensão dos pagamentos devidos ao falecido Gilmar Roberto Cometti. Sobreveio, então, ofício da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória (ID 95985029) solicitando a reserva de bens do de cujus. DECIDO. Da Eficácia da Decisão de ID 83679551 e Homologação de Cálculos Uma vez que os parâmetros de atualização foram definidos na decisão ID 83679551 e que, intimados, os exequentes não apresentaram erro aritmético ou divergência matemática capaz de elidir a presunção de correção dos cálculos do Município, a homologação do montante é medida que se impõe para o prosseguimento da execução. Da Reserva de Valores (Ofício Sucessões) O pedido de reserva de valores oriundo do processo nº 0012682-82.2020.8.08.0035 deve ser atendido, garantindo-se que o quinhão pertencente ao espólio de Gilmar Roberto Cometti seja colocado à disposição daquele juízo, evitando levantamentos indevidos antes da partilha.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Município (ID 76414622), fixando o valor bruto da execução em R$ 5.447.548,32 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), atualizado até 31/01/2025. DETERMINO o cumprimento imediato do ofício da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória. Quando da expedição dos requisitórios (Precatório/RPV), a parcela referente a Gilmar Roberto Cometti deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao inventário (Conta nº 158.686-79, Banestes), conforme solicitado pelo juízo cooperante. DETERMINO a expedição dos precatórios das parcelas incontroversas em favor dos demais exequentes, observando-se as exclusões por litispendência já determinadas no ID 83679551. INTIME-SE a inventariante, Sra. Adriana Maziero Minchio Cometti, para que conclua a habilitação processual no prazo remanescente de 15 dias, sob pena de extinção quanto ao seu quinhão. Intimem-se. Cumpra-se. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, João Neiva e Fundão (*Rota do Buda*), na data em que assinado eletronicamente. GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito