Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Executado(a):
EXECUTADO: TIAGO DE FREITAS MIRANDA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da nova planilha apresentada, sem honorários,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5005160-64.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na nova planilha (90939190), com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação. Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 22 de abril de 2026 às 13:20 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência. Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora. SERRA, 16 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha (id 90939190) apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021113195014900000083061263 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 26021113195024500000083061266 2. PROC. SINDICO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021113195047000000083061267 2.1 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021113195071600000083061268 3. DOC BRUNO Documento de Identificação 26021113195092700000083061269 4. TERMO DE ACORDO Documento de comprovação 26021113195114500000083061270 5. RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 26021113195136000000083061271 5.1. TAXAS CONDOMINIAIS (RELATORIO DE COBRANCAS) Documento de comprovação 26021113195155200000083061272 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de comprovação 26021113195180600000083061273 7. PREVISAO ORCAMENTARIA - ATA AGE 2024 Documento de comprovação 26021113195209300000083061274 7.1 PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 26021113195240200000083061275 8. CONVENO Documento de comprovação 26021113195270600000083061276 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021211492577700000083155227 Despacho Despacho 26021215023865200000083190808 Despacho Despacho 26021215023865200000083190808 Petição (outras) Petição (outras) 26022012212635300000083485193 1. PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 26022012212644200000083485194 2. PLANILHA DE DEBITOS ATUALIZADA Documento de comprovação 26022012212660100000083485195 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002512493100000084807005 SERRA, 16/03/2026 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: H, S/N, TERREO, PLANICIE DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29168-700 Polo Passivo: Nome: TIAGO DE FREITAS MIRANDA Endereço: Rua H, 200, Unidade 1 - 109, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728