Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SOLANGE BARBOSA NEVES
INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a)
INTERESSADO: TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 Advogado do(a)
INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 PROJETO DE SENTENÇA Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 (trinta) dias. Intimado o Exequente para dar prosseguimento do feito, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 95300658. Ora, tal fato caracteriza o fenômeno do abandono de causa, demonstrando manifesto desinteresse do autor na condução do processo e na entrega da prestação jurisdicional, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, VI, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51, § 1º, da LJE. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5007976-04.2024.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito neste ato. Dispensada a certidão. Arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45624723 Petição Inicial Petição Inicial 24062711581316800000043436393 45624727 1. proc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062711581337400000043436397 45624728 2. hip Documento de comprovação 24062711581354300000043436398 45624729 3. RG Documento de Identificação 24062711581369600000043436399 45624730 4. comp de residencia Documento de comprovação 24062711581390600000043436400 45624732 5. carta-concessao Documento de comprovação 24062711581411000000043436402 45624733 6. dados-cadastrais Documento de comprovação 24062711581431000000043436403 45624734 7. pagamentos pensão ABCB Documento de comprovação 24062711581452600000043436404 45624735 8. CALCULO abcb Documento de comprovação 24062711581482900000043436405 45816950 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062812550606100000043514343 45816941 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070117425955700000043615693 45816950 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062812550606100000043514343 45817756 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070117451494700000043615705 46683581 Decisão - Carta Decisão - Carta 24071217413631900000044356297 46682960 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071514461708000000044420679 46683581 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071217413631900000044356297 46684068 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24071514522443700000044421879 47089057 Habilitações Habilitações 24072210030517600000044797457 47089059 Atos constitutivos - ABCB Documento de comprovação 24072210030547300000044797459 47089063 ABCB - PROCURACAO - Thamires de Araujo-1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072210030572900000044797463 47090203 Petição (outras) Petição (outras) 24072210240951700000044798394 47090207 CARTA DE CANCELAMENTO - SOLANGE BARBOSA Documento de comprovação 24072210240972500000044798398 47242257 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072317272264200000044938943 47242261 5007976-04.2024.8.08.0011 - E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Suspensão de Desconto Outros documentos 24072317272281700000044938947 47430731 Contestação Contestação 24072609224882900000045115533 47430732 ABCB - atualizado - PROCURAÇÃO SUBS PREPOSIÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072609224911700000045115534 47430743 ABCB - DOC 02 - Atos constitutivos Documento de representação 24072609224935800000045115545 47920946 Réplica Réplica 24080215231305700000045572683 47941145 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080217070432900000045591528 48192549 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081616003672300000045826027 48194055 5007976-04.2024 - SY589336735BR - INT DEC - ILMO SR. DELEGADO DA POLICIA CIVIL - AR POSITIVO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081616003699200000045826033 48756024 5007976-04.2024 - ID 45817756 - YJ881107148BR - CIT E INT P AUD CONC - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICI Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081616003727900000046349199 48756025 5007976-04.2024 - ID 46613526 - YJ886772814BR - INTIMAÇÃO DE DECISÃO - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICI Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081616003755400000046349200 48847464 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082017024387800000046434856 56028083 Sentença Sentença 24120616584975900000053075691 56086329 Recurso Inominado Recurso Inominado 24120912225173300000053130713 62057895 Contrarrazões Contrarrazões 25012814490176600000055115452 64522805 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031915590989900000057276369 65349607 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031915594498200000058015811 56028083 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120616584975900000053075691 68732329 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25051316521597400000061021459 77950718 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051416173500000000073873871 77950719 Petição (outras) Petição (outras) 25061312595900000000073873872 77950720 Despacho Despacho 25062400384200000000073873873 77950721 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25072217185200000000073873874 77950723 Relatório Relatório 25072323470200000000073873876 77950724 Voto do Magistrado Voto 25072323470200000000073873877 77950722 Acórdão Acórdão 25072323470200000000073873875 77950725 Ementa Ementa 25072323470200000000073873878 77950726 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25090809094300000000073873879 77960314 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090812025059300000073883060 77960315 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090812025075700000073883061 78825420 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091802145048900000074673223 79483720 Petição (outras) Petição (outras) 25092611274620200000075275568 79483722 calculo solange barbosa neves Documento de comprovação 25092611274644500000075275570 80087511 Despacho Despacho 25100317283985800000075613816 80087511 Despacho Despacho 25100317283985800000075613816 82245142 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110317512056000000077800192 82262877 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110317525960800000077816407 83068825 Petição (outras) Petição (outras) 25111316184175900000078550384 83068829 Atualizacao de Debitos _ Solange Barbosa Neves Documento de comprovação 25111316184205200000078550388 84109154 Despacho Despacho 25120214261118700000079503932 84342032 Certidão Certidão 25120315362727400000079716432 90605775 Despacho - Carta Despacho - Carta 26021213572636300000082773091 90605775 Despacho - Carta Despacho - Carta 26021213572636300000082773091 90160327 5007976-04.2024.8.08.0011 - RENAJUD NEGATIVO Gravame de Veículo Negativo 26021213572661800000082773097 90160331 5007976-04.2024.8.08.0011 - SISBAJUD NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 26021213572681800000082773100 92298090 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031212292414100000084730094 92640684 Certidão Certidão 26031212304616500000085045412 95300658 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041613001877600000087477518
REQUERENTE: Nome: SOLANGE BARBOSA NEVES Endereço: Rua Porfírio Biazatti, 86, Elpídio Volpini, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-780
REQUERIDO: Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Rua Funchal, 538, 16 Andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5007976-04.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)