Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO DE SA RODRIGUES - ES33196, VICTORIA CRISTINA VIEIRA - MG238738 Advogado do(a)
REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000706-15.2025.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada por MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Dispensado o relatório. DECIDO. Com relação às questões processuais pendentes, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, pois o esgotamento da via administrativa não constitui pré-requisito para o acesso ao Poder Judiciário, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da Constituição Federal). Ademais, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/10/2026, às 15:30 horas. Ficando as partes advertidas de que deverão comparecer ao ato munidas das provas que pretendem produzir, ficando incumbidas, ainda, de trazerem as respectivas testemunhas, independentemente da intimação do juízo. Neste ponto, vale lembrar que o artigo 34 da Lei 9.099/95 disciplina que serão no máximo 03 testemunhas para cada parte. Por fim, fica autorizado, às partes, a participação via ZOOM, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 833 1532 1534 e senha: 34258209 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83315321534?pwd=yA3HcHYsRFobivpOrujCp5Vv7mWbsM. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito