Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALVES E NUNES LTDA - ME
INTERESSADO: ALANA ALMEIDA ARAUJO Advogado do(a)
INTERESSADO: IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) DO DESPACHO ID 82103473 A parte exequente postula pela expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados no SISBAJUD, bem como o prosseguimento do feito com a realização de medidas expropriatórias descritas na manifestação de ID 71993076. Analisando os autos, verifica-se que a pesquisa ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, atingindo apenas o montante de R$332,88, sendo que o valor da dívida era de R$3.956,44, de acordo com a planilha apresentada em setembro de 2023 (ID 31159203). Por meio da decisão de ID 46415782, foi deferido o pedido de desconto correspondente a 30% da quantia relativa ao valor da execução sobre os vencimentos da executada, até o limite dos honorários contratuais (R$1.249,42). A fonte empregadora, em resposta ao ofício, manifestou que efetivou o desconto no valor de R$1.079,89 e destinando o pagamento diretamente à Couto & Senna Advocacia. Antes de apreciar os pedidos contidos na manifestação de ID 71993076, expeça-se alvará em favor da parte exequente, como já determinado na decisão de ID 46415782. Ressalto que os valores penhorados por meio do SISBAJUD já foram transferidos (ID's 55041167 e 55041168). Após, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. ANCHIETA-ES, 12 de fevereiro de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000472-70.2021.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)