Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JACY BENICIO DE ABREU
EXECUTADO: INDEPENDENCE NEWS GRANITOS DO BRASIL LTDA, SIMONI DAROS, REGIANE MARIA MALACARNE PIN Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO DOS SANTOS FRAUCHES - ES32925, GUSTAVO GOMES FELIX DE SOUSA - ES38500 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO NEVES FERREIRA - ES13805 DESPACHO Trato da manifestação de ID 91189505,
PROCESSO Nº 5007669-50.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de novas consultas via Sisbajud, uma vez que a evolução patrimonial pode ser demonstrada em outro meios, não sendo prova impossível de comprovação. No mais, verifico que não foi realizada a consulta via INFOJUD e DOI para as declarações que teriam sido apresentadas pelas Executada. Sendo assim, procedi a solicitação on-line, via INFOJUD, das declarações dos últimos anos, conforme consultas que seguem. No entanto, apenas foi localizada declaração em nome do Executado SIMONI, dos demais a diligência restou negativa, bem como as consultas via DOI não tiveram respostas positivas. DECRETO segredo de justiça nos documentos positivos, tendo em vista que as informações constantes das declarações estão protegidas por sigilo fiscal, só podendo ter acesso aos autos as partes e seus advogados devidamente constituídos. Diante disto, CIENTIFIQUE-SE o credor da consulta eletrônica realizada, devendo o mesmo apontar bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95) ou requerer aquilo que entender de direito, salientando que este magistrado, como regra, não fará novas consultas eletrônicas a não ser que o Credor aponte de forma concreta a forte probabilidade da existência de valores em instituição financeira, bem como aponte de forma concreta a forte probabilidade da existência de veículo(s) de propriedade do devedor. No mais, não indicando bens ou nada requerendo o exequente, certificar e CLS para extinção. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERA - JUIZ DE DIREITO