Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n°. 0000301-73.2018.8.08.0015 Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte e seis (2026), às 15:00 horas, na sala de audiências da Segunda Vara de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, e por meio de videoconferência pelo aplicativo Zoom, onde achavam-se presentes o MM. Juiz Dr. Leandro Cunha Bernardes da Silveira e o Ilustre Promotor de Justiça Dr. Hudson Colodetti Beiriz. Pelo MM. Juiz foi determinado que se apregoassem as partes, o que foi feito, constatando-se a presença do acusado Paulo Sérgio Bento Gomes, da advogada constituída Dra. Sidcleia Vitorino dos Santos, OAB/ES 22.320, bem como das testemunhas de acusação - Tarciley Gonçalves de São José, Aucilene Bernardo Conceição, Vanderlei Gomes Bahiense e os estudantes de direito da faculdade Multivix de São Mateus/ES – Pollyana Lacet Gonçalves (CPF n.° 141.051.557-50) e André dos Santos Neves, (CPF n.° 163.467.357-30). Ausentes, as testemunhas de acusação - SGT/PMES Aguinaldo Paulino da Silva e CAP/PMES Samir Torres Scardinie e as testemunhas de defesa - José César Ferreira e Márcio Matinelli. Aberta a audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação. O Ministério Público desistiu da oitiva das demais testemunhas ausentes, o que foi homologado pelo Juízo. A Defesa, por sua vez, insistiu na oitiva de uma única testemunha arrolada, a qual não foi localizada no endereço constante nos autos, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça. Diante disso, a Defesa requereu a abertura de prazo para o fornecimento de novo endereço que viabilize a intimação, o que contou com a concordância do Ministério Público. Ao final, pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte Despacho: “Vistos etc. Assinalo à Defesa o prazo de 30 (trinta) dias para que forneça aos autos elementos suficientes para a promoção da intimação da referida testemunha, sob pena de preclusão da prova. Designo audiência em continuação para o dia 03 de fevereiro de 2027, às 15:00 horas, oportunidade em que será colhido o depoimento da testemunha de defesa e realizado o interrogatório do acusado. Ficam os presentes devidamente intimados. Diligencie-se.”. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Link de audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/4H_8_Cl1dBX49oc68_8bvhjt_2LmDxnkr-Sx6nQJ6ktcclN-nJPLGxC4qJKOzkvl.YiVrHYYdqi3qKiLz Passcode: Q.Y6mV9+ Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00