Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 14.003,68
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA
CNPJ
Autor
GISLAINE CRISTINA NOLASCO BARBOSA ADAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MORAES BRAGA
OAB/ES 25493·CPF·Representa: Autor
JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/ES 27727·CPF·Representa: Autor
DAVILA KARLA GOMES DE LIMA
OAB/ES 31516·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:01
Decorrido prazo de GISLAINE CRISTINA NOLASCO BARBOSA ADAO em 26/11/2025 23:59.
07/03/2026, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
06/03/2026, 04:49
Publicado Decisão em 29/10/2025.
06/03/2026, 04:49
Juntada de Petição de pedido de providências
02/03/2026, 14:33
Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA
EXECUTADO: GISLAINE CRISTINA NOLASCO BARBOSA ADAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 Advogado do(a)
EXECUTADO: DAVILA KARLA GOMES DE LIMA - ES31516 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a executada compareceu espontaneamente ao feito para a celebração de acordo homologado judicialmente (fl. 39), o que supre a necessidade de citação inicial. Outrossim, reconheço a validade da intimação da executada para o cumprimento das demais parcelas do acordo (fls. 47 e 50), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC - na medida em que esta se deu no último endereço apontado pela executada (fls. 33/36 - termo de acordo). No que tange ao pedido de substituição processual (ID 70429540), a peticionária Garante Vitória Serviços Condominiais Ltda. adicionou documentos que indicam a sub-rogação convencional, mediante a apresentação do Contrato de Prestação de Serviços (ID 70434288) e do respectivo Distrato (ID 70434274). Todavia, em observância ao princípio do contraditório e para evitar eventuais nulidades,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0022457-53.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o CONDOMÍNIO EXEQUENTE, por seus advogados constituídos, para que se manifeste sobre o pedido de sucessão processual e os documentos apresentados pela empresa GARANTE VITÓRIA, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o exequente esclarecer se os valores objeto do acordo homologado foram integralmente antecipados pela garantidora. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem-me conclusos para decisão, sendo que o silêncio da exequente será interpretado como anuência à substituição. Serra/ES, [data da assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
12/02/2026, 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão