Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, RAMON DE OLIVEIRA GARCIA - ES41129 Nome: ARUANA SEGUROS S.A. Endereço: Rua México, 3, 6 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-144 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5002861-17.2026.8.08.0048 Nome: C R CUNHA JUNIOR SUPERMERCADO E TRANSPORTES Endereço: MURIAE, 614, LOJA B, NOVA CARAPINA II, SERRA - ES - CEP: 29170-162 Advogados do(a)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada débito decorrente de termo de acordo extrajudicial (ID 89317718), cujo valor está de acordo com o caput, do art. 53 da Lei n° 9.099/95. Entrementes, vê-se, de pronto, que o referido negócio jurídico carece de força executiva, vez que desprovido da assinatura da devedora e de 2 (duas) testemunhas, conforme dispõe o inciso III, do art. 784 do CPC/15. Destarte, intime-se a credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua exordial, adequando-a ao rito processual cabível, sob pena do seu indeferimento (parágrafo único, do art, 321 do CPC/15), ciente de que o procedimento adotado nesta seara especial não admite a conversão da execução em ação monitória, em consonância com o Enunciado 8 do FONAJE. Atendida tal determinação, retifique-se o registro deste feito, no que se refere a sua classe processual. A seguir, designe-se audiência de conciliação, com a citação da requerida para todos os termos desta demanda e a intimação das partes da data para tanto aprazada, com as advertências legais. Cumpridas as ordens supra, aguarde-se a realização do mencionado ato solene. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito