Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 4.790,86
Órgão julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
ADEMIR MAGNO GIACOMINI
CPF
Autor
JULIO CESAR TEIXEIRA MAXIMO
CPF
Reu
SILVANA MARIA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUAN ANDERSON RODRIGUES SOUZA
OAB/RJ 244594·CPF·Representa: Autor
JONATHAS PEREIRA ALVES
OAB/RJ 250561·CPF·Representa: Autor
DIVAN LEMOS RODRIGUES
OAB/RJ 217362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 18:20
Juntada de certidão
12/05/2026, 15:45
Expedição de Mandado - Intimação.
12/05/2026, 15:10
Juntada de Mandado - Intimação
12/05/2026, 15:08
Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de ADEMIR MAGNO GIACOMINI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
07/03/2026, 00:29
Publicado Despacho em 19/02/2026.
07/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADEMIR MAGNO GIACOMINI
REQUERIDO: JULIO CESAR TEIXEIRA MAXIMO, SILVANA MARIA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JONATHAS PEREIRA ALVES - RJ250561, RUAN ANDERSON RODRIGUES SOUZA - RJ244594 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000817-47.2023.8.08.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução Por Quantia Certa, ajuizado por ADEMIR MAGNO GIACOMINI, em desfavor de JULIO CESAR TEIXEIRA MAXIMO e SILVANA MARIA DA SILVA, todos qualificados em peça vestibular de ID n°33902112. Compulsando os autos, procedo, nesta oportunidade, à juntada dos resultados das diligências realizadas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do teor das referidas consultas, bem como do resultado da medida constritiva junto ao PicPay (ID nº 88056029), que indicou saldo irrisório. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se e requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito