Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BOAVENTURA MARTINS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEIZIANE MARTINS ARAUJO - ES18004 SENTENÇA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000492-31.2021.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BOAVENTURA MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em razão de sentença de procedência de benefício previdenciário, visando o recebimento de valores atrasados. O exequente pleiteou pela chamada “execução invertida”, requerendo a intimação da Autarquia Previdenciária para apresentar a planilha de cálculos devidos. O executado, por sua vez, apresentou os cálculos de liquidação no ID 87189337 e ID 87189339, apurando o montante total de R$ 84.535,20 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), atualizado até dezembro de 2025. Referido valor engloba: Valor Principal Corrigido (Autor): R$ 77.769,42 Honorários Advocatícios Sucumbenciais: R$ 6.765,78 Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou no ID 87550654, expressando sua concordância integral com os cálculos apresentados pelo INSS e requerendo a homologação dos mesmos para a expedição das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual os cálculos foram apresentados pelo próprio executado e anuídos expressamente pelo exequente, inexistindo, portanto, controvérsia quanto aos valores apurados.
Diante do exposto, e considerando a concordância mútua das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 87189339 e aceitos pelo credor no ID 87550654, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se Ofício Requisitório (RPV) em favor do exequente (valor principal) e de seu patrono (honorários sucumbenciais), observando-se os valores discriminados na conta homologada. Considerando que não houve pedido de destaque de honorários contratuais pela patrona nesta fase, mas apenas a concordância com o cálculo da Autarquia, prossiga-se com as requisições conforme apurado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo, bem como expeça-se alvará. Bom Jesus do Norte/ES, 12 de fevereiro de 2026. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito