Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Ante o inadimplemento da obrigação,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0035186-33.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o(s) pleito(s) formulado(s) na petição ID 37219557 e DETERMINO: a) à assessoria, o monitoramento do processo para juntada do(s) resultado(s) da(s) ordem(ns) de bloqueio, cujo recibo de protocolamento segue anexo, a partir de abril/2026. 2) Com a juntada do(s) resultado(s), deverão ser adotadas as seguintes providências, a depender de cada cenário: 3) HAVENDO valor(es) bloqueado(s): 3.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s), observando o disposto no item 1. 3.2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, se houver, ou, ainda que haja informação de mudança de endereço não comunicada no processo, por correspondência – caso haja indicação de endereço postal completo, inclusive número – ou mandado/carta precatória, observando-se o(s) último(s) endereço(s) informado(s) no processo pela(s) própria(s) parte(s), ou o(s) último(s) endereço(s) em que tenha(m) sido localizada(s), o que for mais recente, para: a) como prevê o § 3º do art. 854 do CPC, manifestar(em)-se acerca da(s) indisponibilidade(s) operada(s), conforme resultado(s) da(s) consulta(s) ao sistema SISBAJUD, anexo(s), e, caso queira(m), oferecer(em) impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3) Havendo impugnação ao bloqueio efetivado: 3.3.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 3.3.2) Transcorrido o prazo do item 3.3.1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3.4) Não havendo impugnação da(s) parte(s) executada(s) sobre o bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD: 3.4.1) DILIGENCIE-SE junto à assessoria, sem necessidade de conclusão do processo, para registro da ordem de transferência de valor(es) para conta judicial e, em seguida, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s) respectiva(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), autorizada a expedição em nome do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, desde que haja poderes para tanto. 3.4.2) Em seguida, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 3.4.3) Transcorrido o prazo do item 3.4.2 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, não sendo evidente a satisfação da obrigação, ou seja, se o valor total bloqueado não for igual ou superior ao valor perseguido, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 3.4.4) Transcorrido o prazo do item 3.4.3 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3.4.5) Transcorrido o prazo do item 3.4.4, VENHAM-ME conclusos. 4) NÃO HAVENDO valor(es) bloqueado(s): 4.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s), observando o disposto no item 2; b) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada; c) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e d) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4.2) Transcorrido o prazo do item 4.1 sem indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 4.3) Transcorrido o prazo do item 4.2 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 4.4) Transcorrido o prazo do item 4.3, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21013099 Petição Inicial Petição Inicial 23012516484285400000020193914 23463093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23033111212202300000022519464 24079533 Ciência da digitalização Petição (outras) 23041813574724700000023107647 36244708 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011109193979400000034656649 36244709 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011109194007600000034656650 37219557 Petição Petição (outras) 24012918355276100000035573236 40765095 Petição (outras) Petição (outras) 24040316010155600000038891222 40765097 SUBSTABELESCIMENTO -VIEIRA RABELO-Assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24040316010180900000038891224 48940819 Despacho Despacho 24081916231106800000046519998 48940819 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081916231106800000046519998 53533034 Petição (outras) Petição (outras) 24102814393717800000050782286 53533035 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 24102814393748200000050782287