Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ZILMAR GONCALVES LAMAS
REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MOTO CAR LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: FAGNER DA ROCHA ROSA - ES12690, FLAVIA NEVES DE SOUZA - ES21754 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE MANOEL ALMEIDA BOLZAN - ES23129 DESPACHO - MANDADO PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MOTO CAR LTDA - ME, CNPJ: 22.189.991/0001-35, Tel.: (28) 9979-9991/ (28) 3515-1688 - Endereço: Rua Eva Lannes Moreira, 66, Paraná, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000
Mandado - PROCESSO Nº 5000089-51.2020.8.08.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente de que a constrição on-line (SISBAJUD) e a consulta no Sistema RENAJUD restaram impossibilitadas, conforme extratos que seguem. Quanto ao SISBAJUD não foi possível tendo em vista que a requerida não possui contas bancárias ativas e os o veículos localizados em consulta realizada via RENAJUD possuíam restrição de transferência e alienação fiduciária, razão pela qual deixei de inserir outras restrições no mesmo. 2. Assim, serve o presente como mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Meirinho observar os termos do artigo 840 do CPC para efetuar o depósito do bem em poder de quem de direito, lavrando-se o respectivo auto ou termo e intimando-os Executados para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias e em obediência ao disposto no inc. IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE. Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheira do executado. 3. Havendo bens penhorados, e apresentação de embargos à execução, deverá a Secretaria, INTIMAR o exequente para querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias, em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão. 3.1 Em caso de intempestividade dos embargos apresentados pelo Executado, certifique-se e venham-me os autos conclusos para decisão. 4. Findo o prazo sem oferecimento de Embargos, deverá a Secretaria INTIMAR o Exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do que foi penhorado. 5. Demonstrado o interesse na adjudicação, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1º do CPC. Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, fica a adjudicação desde já deferida em favor do exequente. Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo. 5.1 Caso o bem possua valor superior ao do crédito exequendo, atualize-se o débito, intimando o requerente da adjudicação para promover o depósito da diferença, nos termos do art. 876, §4º do Novo CPC. 5.2 Somente após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e entrega do bem móvel ou carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem imóvel, cientificando o(a) credor(a) que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. 6. Se manifestado o interesse na alienação particular ou judicial (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos. 7. Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá a Secretaria intimar o Exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. DILIGENCIE-SE. MM. Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc., manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE: a) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, no valor de R$ 6.681,52 [Seis mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois reais], lavrando-se o respectivo auto e dele intimando o executado, bem como seu cônjuge, caso o bem constrito se trate de imóvel; b) DEPOSITAR os bens em mãos de quem de direito, conforme disposto no art. 840 do CPC, com as devidas advertências; c) Havendo penhora, INTIMAR O EXECUTADO de que poderá APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIAS: a) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO LISTA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 4321802 Petição Inicial em PDF Petição Inicial 20071517070267100000004172037 4321905 Petição Inicial_Zilmar Gonçalves x CFC MotoCar Petição inicial (PDF) 20071517070425200000004172040 4321907 RG_Zilmar Gonçalves29062020 Documento de Identificação 20071517070442200000004172042 4321908 Procuração_Zilmar Gonçalves Lamas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20071517070462300000004172043 4321909 Declaração de Hipossuficiência_Zilmar Gonçalves Lamas Pedido Assistência Judiciária em PDF 20071517070478900000004172044 4321913 CNPJ_CFC MOTOCAR Documento de comprovação 20071517070492400000004172048 4321914 Certidão_Junta Comercial_ES_CFC MOTOCAR Documento de comprovação 20071517070504600000004172049 4321917 Recibo_Zilmar Gonçalves Documento de comprovação 20071517070516700000004172052 4321924 B.O_Zilmar Documento de comprovação 20071517070532900000004172209 4321919 Processo_Primeira Habilitação_Zilmar Documento de comprovação 20071517070548000000004172054 4321921 Comprovante de Bens em nome do Requerido Documento de comprovação 20071517070556500000004172206 4325210 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20071612104838000000004175293 4425265 Decisão Decisão 20080414284065500000004272417 4433460 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20080415232449100000004280242 4433463 15 Documento de comprovação 20080415232795000000004280245 4533583 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20082014432574300000004377080 4425265 Intimação - Diário Intimação - Diário 20080414284065500000004272417 4425265 Intimação - Diário Intimação - Diário 20080414284065500000004272417 4674897 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20091115254982600000004513110 4674898 04 Aviso de Recebimento (AR) 20091115255005400000004513111 4682346 Petição (outras) em PDF Petição (outras) 20091413463958400000004520283 4682348 Petição_Intimação por Oficial de Justiça_Zilmar Petição (outras) em PDF 20091413463976400000004520285 4692950 Mandado - Citação Mandado - Citação 20091514055465800000004530507 4769905 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20092512523034600000004604640 4769909 03 Mandado 20092512523050000000004604644 7376806 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 21061713522398800000007122765 7444191 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21061813040776600000007188065 7444371 reportPDF 01 Comprovante de envio 21061813040805700000007188095 8274705 Habilitação em processo Petição (outras) 21080113160242700000007988490 8274706 FLAVIO LUIZ VIEIRA ELEUTERIO - PROCURAÇÃO ZILMAR GONÇALVES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21080113160264700000007988491 8274707 FLAVIO LUIZ VIEIRA - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21080113160284600000007988492 8274710 Contestação Contestação 21080113192404200000007988495 8274711 FLAVIO LUIZ VIEIRA ELEUTERIO - CONTESTAÇÃO ZILMAR GONÇALVES LAMAS Contestação em PDF 21080113192415300000007988496 8274712 FLAVIO LUIZ VIEIRA ELEUTERIO - CONTRATO SOCIAL ALTERADO E REGISTRADO JUCEES Documento de comprovação 21080113192428500000007988497 8274713 FLAVIO LUIZ VIEIRA ELEUTERIO - CNPJ ATUALIZADO Documento de Identificação 21080113192453600000007988498 8283214 Intimação - Diário Intimação - Diário 21080213015559600000007996669 9036430 Despacho Despacho 21091018020679900000008720577 9087656 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21091314533136700000008769538 9794200 Petição (outras) Petição (outras) 21101517343976000000009448023 9794507 FLAVIO LUIZ VIEIRA - MANIFESTAÇÃO PROVOCAR DECISÃO - ZILMAR GONÇALVES Petição (outras) em PDF 21101517343995500000009448030 14214433 Decisão Decisão 22051221402530800000013690906 14279147 Intimação - Diário Intimação - Diário 22051613485872500000013753358 14636383 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22052712454304500000014096417 14636385 [Central de Mandados] - Certidão.pdf- 5000374-83.2021.8.08.0037 Outros documentos 22052712454346000000014096419 21373909 Sentença Sentença 23020622554282800000020534991 21757475 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021516020391200000020899688 22103843 Petição (outras) Petição (outras) 23022809424404600000021229008 22492437 Recurso Inominado Recurso Inominado 23030815164758700000021597828 23714459 Certidão Certidão 23040613483692300000022758445 29465530 Intimação - Diário Intimação - Diário 23081611552539200000028243957 39143317 Decurso de prazo Decurso de prazo 24030716375796500000037375046 39388426 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24030815201506700000037606263 44540966 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030816011000000000042425128 44540967 Despacho Despacho 24042516110200000000042425129 44540968 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24051516442600000000042425130 44540970 Ementa Ementa 24051519452300000000042425132 44540971 Relatório Relatório 24051519452300000000042425133 44540972 Voto do Magistrado Voto 24051519452400000000042425134 44540969 Acórdão Acórdão 24051519452400000000042425131 44540973 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24061017194400000000042425135 47729006 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24073114065269200000045393555 47729028 14. Atualização da condenação. Danos materiais Documento de comprovação 24073114065289600000045394224 47729031 15. Atualização da condenação. Danos morais Documento de comprovação 24073114065326700000045394227 56238983 Despacho Despacho 24121110174434400000053269790 56238983 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121110174434400000053269790 65500788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032112384476200000058151829 65999839 Petição (outras) Petição (outras) 25032810272875000000058592741 69113756 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051914400501900000061354916 69113779 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051914423079800000061354935 69174177 Petição (outras) Petição (outras) 25052008305557100000061408429 69174178 17. Atualização. Dano Material Documento de comprovação 25052008305574300000061408430 69174179 18 Atualização. Dano Moral Documento de comprovação 25052008305587700000061408431 82757918 Despacho Despacho 25111015225507900000076818418 82757918 Despacho Despacho 25111015225507900000076818418 82886725 Petição (outras) Petição (outras) 25111116574061300000078387023 82886726 20. Atualização. Dano Material Documento de comprovação 25111116574090800000078387024 82886727 21 Atualização. Dano Moral Documento de comprovação 25111116574103800000078387025
13/02/2026, 00:00