Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THAIS SIQUEIRA COELHO Advogado do(a)
AUTOR: BERNARDO COELHO SANTANA - ES16177 DIÁRIO ELETRÔNICO
REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A., JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5026115-28.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). DECIDO. De atenta análise aos autos, evidencia-se que a parte autora foi intimada diversas vezes a atuar no feito com o fim de viabilizar que se efetivasse a citação da parte requerida, nos termos determinados no art. 321 do CPC, sem, contudo, lograr satisfazer as exigências previstas para a petição inicial (Id. 72687914), mormente aquela relacionada à apresentação de domicílio atualizado e válido dos réus (art. 319, inciso II do CPC). Nos termos do art. 239 do CPC, a citação do réu é requisito indispensável para a validade do processo. Neste sentido, considerando que a demanda se arrasta desde julho de 2025 sem que se consiga triangularizar a relação processual, a extinção do feito é medida que se impõe. Verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação em diferentes endereços, incluindo locais em Copacabana e no Leblon, todas sem êxito. Recentemente, buscou-se a citação no endereço da Barra da Tijuca (Avenida Ayrton Senna, 2150, Bloco I, Sala 301), conforme solicitado pela autora no Id. 84090920. Todavia, o Aviso de Recebimento (AR) de Id. 90638104 retornou negativo com as observações "Mudou-se" e "Endereço insuficiente", reforçando a conclusão de que os requeridos provavelmente não serão localizados naquele logradouro na Barra da Tijuca. Mesmo após a última intimação (Id. 90653275) para informar o endereço atualizado no prazo de 05 dias úteis, a parte autora não logrou êxito em fornecer dados que permitissem o prosseguimento regular do feito. Pelas razões acima expostas, não remanesce a este juízo senão a extinção da demanda SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC, porquanto verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente a formalização da relação jurídica processual. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Dispensada a intimação da parte ré, pois sequer foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72687914 Petição Inicial Petição Inicial 25071013160748300000064551783 72687924 CNH-eThais Documento de Identificação 25071013160836300000064551793 72687928 DeclaracaoHipossuficiencia_assinadoThais Documento de comprovação 25071013160920600000064551797 72687933 ProcuracaoThais_assinado Documento de representação 25071013160995700000064551802 72687937 ImagemThais01 Documento de comprovação 25071013161074100000064552506 72687939 ImagemThais02 Documento de comprovação 25071013161159400000064552508 72687941 ImagemThais04 Documento de comprovação 25071013161279900000064552510 72687946 ImagemThais05 Documento de comprovação 25071013161354200000064552515 72721830 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071016540562700000064583313 72733957 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071016554337000000064594010 73133402 Decisão Decisão 25071618390181100000064948035 73133402 Decisão Decisão 25071618390181100000064948035 73659390 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25072412434535900000065419869 76805074 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082402391175600000072827877 75777918 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25091014450427300000066536465 81065501 Termo de Audiência Termo de Audiência 25101715583033900000076717931 83723856 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25112516435629500000079151332 83723862 JOAO RICARDO RANGEL MENDES 5026115-28 AUD 10 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25112516435643400000079151338 83805604 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112614302974600000079226457 84090920 Petição (outras) Petição (outras) 25120113105205200000079488262 88493409 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26011313392227200000081251802 88566870 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011612240715000000081317846 90638104 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26021217174859600000083207629 90638107 2026_02_12_16_09_55 Aviso de Recebimento (AR) 26021217174884200000083207632 90653275 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021217195537400000083221386 92556077 Petição (outras) Petição (outras) 26031114464190700000084967198
07/04/2026, 00:00