Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCIA HELENA DE CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: KAROLINE RIGATO GOMES - ES34663
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000191-60.2026.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 A parte autora, no ID 93004352, requereu a desistência da ação. Nesse contexto, o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juízo não resolverá o mérito, quando “homologar a desistência da ação”. Já o art. 485, §5º, do CPC, estipula que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, devendo ser ressaltado que, nos termos do enunciado n. 90 do FONAJE, “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito [...]”. Ademais, o art. 200, parágrafo único, do CPC, prevê que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Ante o exposto, diante da natureza disponível do direito versado nos autos, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Como decorrência lógica deste ato judicial, cancelo eventual audiência designada nos autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente no sistema. Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Charles Henrique Farias Evangelista Juiz de Direito Nome: LUCIA HELENA DE CARVALHO Endereço: Rua Ipê, 34, Sayonara, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: NU PAGAMENTOS S.A. Endereço: Rua Capote Valente, 120, Andares 1 ao 8, 9 andar, Conjunto 902 e 16 andar, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 3 ao 7, sala sul 9 e 10, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26010818131224800000081095906 02 IDENTIDADE Documento de Identificação 26010818131292100000081095908 04 POBREZA Documento de comprovação 26010818131358900000081095909 06 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 26010818131423300000081095910 CNPJ BRADESCO Documento de comprovação 26010818131496800000081095911 CNPJ FACEBOOK Documento de comprovação 26010818131563800000081095912 CNPJ NUBANK Documento de comprovação 26010818131627500000081095913 03 PROCURACAO Documento de comprovação 26010818131689800000081095915 05 COMP DE ENDERECO Documento de comprovação 26010818131754700000081095916 COMP NUBANK EMAIL Documento de comprovação 26010818131816900000081095920 COMP NUBANK Documento de comprovação 26010818131880100000081095921 Decisão Decisão 26010917565367800000081095772 Decisão Decisão 26011410141762600000081187325 Decisão Decisão 26011410141762600000081187325 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012110150577200000081653974 No 5000191-60.2026.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 26012110150598600000081653975 BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012110150611500000081653976 Contestação Contestação 26022614243864200000083895526 C.P. - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Carta de Preposição em PDF 26022614243892000000083895528 CARTA DE PREPOSTO EQUIPE PAUTA Carta de Preposição em PDF 26022614243907000000083895529 SUBS - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Documento de representação 26022614243930400000083895530 SUBSTABELECIMENTO INTERNO - REGIÃO SUDESTE - EXCETO RJ Documento de representação 26022614243944200000083895531 Petição (outras) Petição (outras) 26022711382186400000083971054 20253164-01dw-001-peticao_8826c491ee90a58b9b21d9094da02b45_01_01 Petição (outras) em PDF 26022711382195100000083971907 20253164-02dw-002-carta_07ebb35cbe8d66e39a61865544cfa594_01_01 Documento de comprovação 26022711382216400000083971908 20253164-03dw-003 - procuracao_9903defa37d8bc354185e1c412c66731_01_01 Documento de comprovação 26022711382240300000083971911 Substabelecimento Petição (outras) 26022713081199300000083981447 Contestação Contestação 26022713165939200000083983608 2. PROCURAÇÃO FB Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022713165972300000083983609 CONTESTAÇÃO Contestação 26022714252177600000083995092 1_PETICAO_2368994 Petição (outras) em PDF 26022714252188100000083995095 2_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022714252211600000083995099 3_Documento Documento de comprovação 26022714252245500000083995100 Termo de Audiência Termo de Audiência 26031712381459800000085378321
09/04/2026, 00:00