Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ELDER IZALDINO GAVA
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO CHIABAI LAMEGO - ES5909 Nome: ELDER IZALDINO GAVA Endereço: Rua Mestre Gomes, 391, APARTAMENTO 201, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-100 Nome: MARCOS ANTONIO DA SILVA Endereço: Rua Manoel Bandeira, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-210 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5012789-65.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. (...) Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. Analisando detidamente os autos, foi verificado que a parte autora foi intimada no ID. 80481887 para juntada de novo endereço, haja vista que o Requerido não foi encontrado no endereço indicado, conforme mandado de ID. 72864997. Escoado o prazo, conforme certidão de ID. 89756053 a parte autora quedou-se silente. Nesse contexto entendo que o autor não foi diligente e abandonou a causa, que se encontra sem manifestação. A citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239. Assim, o ato de citação do Requerido a fim de integrar a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção da demanda sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC. Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte Requerida, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto o presente processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o autor, haja vista que não há citação válida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se no necessário. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 9 de fevereiro de 2026. MILENA SILVA RODRIGUES GIACOMELLI Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 9 de fevereiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040917533264000000059370739 ELDER PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de representação 25040917533283600000059370740 CONTRATO DE LOCAÇÃO TITULO EXECUTIVO Documento de comprovação 25040917533308700000059370741 Petição (outras) Petição (outras) 25050515283681000000060480162 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050517273535200000060498746 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25051616081614000000061207948 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25051616081614000000061207948 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051616081614000000061207948 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051616081614000000061207948 Mandado NÃO entregue: 5775427 Expediente: 12577436 Certidão 25071300092257400000064709050 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100912204131900000076187087 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102301465745300000077157768 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020217204113600000082404337