Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA VILA
EXECUTADO: ANA CLARA TRISTAO FERRAZ, MARIA SARAH TRISTAO FERRAZ, ALEXANDRA TRISTAO FERRAZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: VICTOR DE PAULA VASCONCELOS - ES23516 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA VILA Endereço: ANGELO ANTONIO FERNANDES, 320, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-055 Nome: ANA CLARA TRISTAO FERRAZ Endereço: Rua Ângelo Antônio Fernandes, 320, APTO 607 TORRE 1, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-055 Nome: MARIA SARAH TRISTAO FERRAZ Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 347, apto 402, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 Nome: ALEXANDRA TRISTAO FERRAZ Endereço: Rua Marechal Floriano, 68, Centro, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5005193-30.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. (...) Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. Analisando detidamente os autos, foi verificado que a parte autora foi intimada no ID. n° 80590129 para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, em razão do retorno negativo dos mandados dos IDs 68453799, 68856941 e 72992413. Escoado o prazo, conforme certidão de ID. 81547289 a parte autora quedou-se silente. Nesse contexto entendo que o autor não foi diligente e abandonou a causa, que se encontra sem manifestação. A citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239. Assim, o ato de citação do Requerido a fim de integrar a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção da demanda sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC. Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte Requerida, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto o presente processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o autor, haja vista que não há citação válida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se no necessário. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 9 de fevereiro de 2026. MILENA SILVA RODRIGUES GIACOMELLI Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 9 de fevereiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021417293322300000056199189 bol0660710 Documento de comprovação 25021417293372300000056199191 Certidao de onus _ T1 607 Documento de comprovação 25021417293420400000056199192 planilha de debito Documento de comprovação 25021417293471000000056199194 ATA DE ELEICAO - FABIANO H Documento de Identificação 25021417293514400000056199195 Convencao Solar da Vila Documento de representação 25021417293559400000056199198 PROCURACAO - APENAS KASSIO - assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021417293604500000056199199 Regimento Interno Solar Documento de Identificação 25021417293651300000056199201 SUBSTABELECIMENTO NOVO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021417293701500000056199202 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022712253935400000056873503 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25032615511892100000058433057 Petição (outras) Petição (outras) 25040815485472500000059271157 KASSIO Documento de comprovação 25040815485495700000059271162 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032615511892100000058433057 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032615511892100000058433057 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032615511892100000058433057 Mandado NÃO entregue: 5657826 Expediente: 11405380 Certidão 25050901545572000000060776602 Mandado NÃO entregue: 5657802 Expediente: 11405378 Certidão 25051500235422400000061130644 Petição (outras) Petição (outras) 25070215335122300000064050035 Calculos 1-0607 - 02-07-2025 Documento de comprovação 25070215335147500000064050041 AGE-28-02-2025-Eleicao Viviane da Silva Documento de comprovação 25070215335167700000064050042 Convencao Solar da Vila Documento de comprovação 25070215335191200000064050043 Procuracao Solar da Vila - Viviane da Silva-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070215335210700000064050044 Mandado NÃO entregue: 5657790 Expediente: 11405379 Certidão 25071503395282700000064822166 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101013025730200000076285422 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102301432635500000077157042 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020217191117300000082402733
13/02/2026, 00:00