Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS DONATO JUNIOR Advogado do(a)
REQUERIDO: SIRLEI DE ALMEIDA - ES7657 DESPACHO Considerando que, após a citação a emenda à inicial só é possível caso o réu consinta, sendo vedadas alterações substanciais no pedido ou causa de pedir que prejudiquem a defesa do réu e afetem o equilíbrio processual sem sua concordância (art. 329, inciso II do CPC),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001948-79.2013.8.08.0015 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que correções de vícios formais ou omissões que não alterem o mérito poderão ser feitas de ofício. Advirto que, no prazo assinalado, deverá o requerido se manifestar, também, acerca dos cálculos produzidos pela contadoria, bem como acerca da possibilidade de aceitação do Acordo de Não Persecução Cível. Após, com a resposta ou decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00