Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DAMIAO FERREIRA DA SILVA Advogada: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913
REU: BANCO BMG SA Advogados: PAULO SERGIO GARCIA BODEVAN - MG195822, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5017285-55.2025.8.08.0030
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito.. Nome: DAMIAO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua das Margaridas, S/N, Nova Esperança, LINHARES - ES - CEP: 29908-760 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Andar 9,10,14, Sala 94,101,102,103,104,141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120515312560500000079896250 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120515312588400000079896252 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25120515312615500000079896254 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25120515312655400000079897256 6 - DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Informações 25120515312694800000079897258 7 - EXTRATO DE EMPRESTIMO Extratos atualizados conta bancária 25120515312727800000079897260 8 - EXTRATO DE PAGAMENTO Extratos atualizados conta bancária 25120515312743200000079897263 9 - IMPOSTO DE RENDA Informações 25120515312761300000079897264 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121012091495500000080007716 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121012091495500000080007716 Habilitação nos autos Petição (outras) 26010609463395700000080969742 326003086PETICAO Habilitações em PDF 26010609463405800000080969746 326003086AtaBMGcompressed Documento de comprovação 26010609463422100000080969747 326003086BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORAGE250425compressed Documento de comprovação 26010609463447200000080969748 326003086BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORARCA280825compressed Documento de comprovação 26010609463478800000080969749 326003086FERREIRAECHAGASassinadosubstabelecimentoatualizado2025 Documento de comprovação 26010609463496400000080969750 326003086ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 26010609463520200000080969751 326003086ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 26010609463542800000080969752 326003086ProcuracaoJuridicoUnificada052025atualizada2025compressed Documento de comprovação 26010609463563800000080969753 Petição (outras) Petição (outras) 26020509591312000000082643891 CARTA DE PREPOSTO -LECENIR SILVA DOS SANTOS Informações 26020509591356300000082643892 SUBSTABELECIMENTO BMG 2026 - THALYTA SIMÕES TELES Informações 26020509591341100000082643893 Contestação Contestação 26021010340006600000082940064 CONTRATO ADE Documento de comprovação 26021010340039200000082940066 CONTRATO CCB Documento de comprovação 26021010340069500000082940067 COMPROVANTE DE CRÉDITO Documento de comprovação 26021010340092300000082940068 FATURA + PLANILHA EVOLUTIVA Documento de comprovação 26021010340107100000082940069 Termo de Audiência Termo de Audiência 26021017204110800000082996115 Decisão Decisão 26021217193738700000083079430 Decisão Decisão 26021217193738700000083079430 Réplica Réplica 26021914501600300000083418701 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26032511552519700000086012871
31/03/2026, 00:00