Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PENHA TANEA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a)
REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5042531-72.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Cuida-se de ação condenatória, proposta por PENHA TANEA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ambos devidamente qualificados nos autos. Através do despacho acostado no id. Nº 88606721, fora determinada a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos ficha financeira, sob pena de extinção do feito. Pelo que se infere da certidão exarada no id. Nº 93476048, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Assim, considerando que a autora não se manifestou nos autos, presume-se a sua falta de interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual a extinção da presente demanda é a medida que se impõe.
Ante o exposto, demonstrado o desinteresse da autora no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, procedendo-se às devidas baixas no sistema eletrônico. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00