Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAYARA GIORISATTO MOULIN, WELYSON CAMPOS DE OLIVEIRA
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
AUTOR: DEBORAH DA SILVA FARIA BORGES BARBOSA - ES21124 Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Através da petição acostada no id. 88541863, o requerido pugna pelo sobrestamento do feito, com base no Tema 1.417. A matéria está em análise no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ) e repercussão geral já foi reconhecida e identificada como Tema nº 1417, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem. Em análise dos autos, verifico que os fatos narram falha na prestação do serviço, sem indícios de caso fortuito ou força maior. Desse modo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5047693-14.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO, por ora, o pedido formulado no id. 88541863. Intimem-se. Aguarde-se, em Cartório, a realização da audiência designada. Diligencie-se. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
24/03/2026, 00:00