Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JACKSON ALVES MAYRINK Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO JACKSON ALVES MAYRINK ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo em face do DETRAN/ES. O Requerente, em suma, narrou que foi autuado pela recusa à realização do teste do etilômetro no dia 22/03/2025, que gerou o auto de infração n. BA00505848 e culminou no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir n. 2025-4C282. Sustentou que não houve a recusa para realizar o teste do etilômetro, não foi oportunizado o exame clínico e nem o período mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização de um segundo teste. Alegou, também, a nulidade do auto de infração por inobservância dos requisitos de validade. Requereu, assim, a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da autuação n. BA00505848. Decido. O ato administrativo é revestido da presunção de veracidade, e a recusa foi descrita pelo órgão autuador, assim como o odor etílico, e, em que pese a alegação do Requerente, ao menos por ora, não há indícios da ilegalidade apontada. Nesse liame, analisando em cognição sumária as alegações da inicial, sendo o ônus da prova do Requerente trazer ao menos indícios das suas alegações, não vislumbro estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Nesse liame e por ausência de indícios da probabilidade do direito,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5044083-38.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) INDEFIRO a tutela de urgência. CITE-SE o DETRAN/ES para apresentar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 7º da Lei 12.153/09, por analogia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o Requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00