Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUAN CHRISTIAN MATOS BOURGUIGNON
REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogados do(a)
REQUERENTE: JORDAN SANTOS RODRIGUES - ES34867, PAULO VITOR FARIA DA ENCARNACAO - ES33819 Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5041776-14.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar das preliminares arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram o desinteresse na produção de outras provas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação. Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir. Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão. Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente. Após, que os autos retornem conclusos para julgamento/sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: AVE PAULISTA, 1294, andar 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Doutor João Guilhermino, 153, andar 4, Centro, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12210-131 Requerente(s): Nome: LUAN CHRISTIAN MATOS BOURGUIGNON Endereço: Rua João Bonicenha, 200, Garoto, VILA VELHA - ES - CEP: 29121-060
13/02/2026, 00:00