Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
EXECUTADO: ELIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5046249-43.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, item "4", determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$307,62 (trezentos e sete reais e sessenta e dois centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112113202802500000078971382 COTAS - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 08 - Apto 0301 Documento de comprovação 25112113202826200000078971383 RELATÓRIO DE DÉBITO - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 08 - Apto 0301 Documento de comprovação 25112113202844600000078971384 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA Documento de comprovação 25112113202858300000078971385 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Documento de comprovação 25112113202881900000078971386 CONTRATO DE GARANTIA DE COTAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25112113202899400000078971387 CONVENÇÃO - 1 Documento de comprovação 25112113202918000000078971388 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25112113202940400000078971389 PROCURAÇÃO - 2025 Documento de comprovação 25112113202963500000078971390 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25112113202978700000078971391 SUBSTABELECIMENTO - DR. HOLLANDA X DR. PAULO Documento de comprovação 25112113203005300000078971392 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112414474655200000079016878 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, 272, COMDOMINIO RESIDENCIA V.V- 3 ETAPA- JABAETÉ, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: ELIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA DE JESUS Endereço: Avenida França, SN, COND. RES. VILA VELHA 3 ETAPA - BL 08 APT 0301, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742